Processo 0856743-13.2025.8.12.0001

TJMS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0856743-13.2025.8.12.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
5ª Vara Cível
Última publicação
27/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Posto isso, por reputar presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA formulada pela parte autora para o fim de determinar a suspensão dos descontos referentes aos contratos de n.º 441873114 e n.º 447373047 dos rendimentos da autora. Determino, ainda, que os requeridos abstenham-se de descontar os valores no que se refere exclusivamente aos débitos dos referidos contratos, sob pena de multa correspondente ao dobro de cada desconto indevido (art. 536, §1º, do Código de Processo Civil). Intime-se o INSS para cumprimento da decisão. Nos termos do que dispõe o art. 334 do Código de Processo Civil e art. 28 do Provimento 422/2018 do Conselho Superior da Magistratura, determino a realização de audiência de conciliação a ser presidida por conciliador do CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania. Intimem-se os requeridos pessoalmente dos termos desta decisão na parte que deferiu a tutela de urgência, para o respectivo cumprimento. Deixo de determinar a citação dos requeridos, visto que os mesmos já apresentaram contestação nos autos, em situação que configura comparecimento espontâneo (art. 239, §1º, do Código de Processo Civil). Advirto as partes que, nos termos do §4.º, I, do art. 334 do Código de Processo Civil, a audiência de conciliação somente não será realizada se todas as partes manifestarem, de forma expressa, desinteresse na autocomposição, de modo que o não comparecimento injustificado ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa, de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, §8.º, do Código de Processo Civil). Intime-se a parte autora na pessoa do respectivo advogado. Audiência de Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 para o dia 24/06/2026 às 13:20h, a ser realizada na sala de audiências do CEJUSC - TJ, sito na Rua Raul Pires Barbosa, nº 1503, Bairro Chácara Cachoeira, CEP 79040-150, Campo Grande-MS.

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