Processo 0856783-08.2025.8.20.5001
TJRN • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCESSO: 0856783-08.2025.8.20.5001 POLO ATIVO: EREDINA FERREIRA DE LIMA NASCIMENTO POLO PASSIVO: Hapvida Assistência Médica Ltda. DECISÃO I – Relatório Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c com indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência, proposta por EREDINA FERREIRA DE LIMA NASCIMENTO em face de HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. Alegou a parte autora que é beneficiária do plano de saúde administrado pela ré e que, após ser submetida a cirurgia bariátrica para tratamento de obesidade mórbida, apresentou grande perda de peso. Afirmou que a referida perda de peso resultou em intensa flacidez de pele em diversas áreas do corpo, condição que resultou em problemas físicos como dermatites, assaduras, dificuldade de higiene e graves abalos psicológicos, razão pela qual seu médico assistente prescreveu a realização de procedimentos cirúrgicos reparadores, tais como abdominoplastia, mastopexia com implantes de próteses de silicone, braquioplastia, torsoplastia, cruroplastia, gluteoplastia sem prótese, lipoaspiração de tronco, braços com enxerto glúteo e, ainda, o fornecimento de fisioterapia pós operatória, 30 sessões de drenagem linfática, prótese de silicone, entre outros. Relatou que a operadora ré negou cobertura de forma indevida, esgotando as vias administrativas. Requereu a concessão de tutela de evidência ou urgência para a realização das cirurgias e o custeio de todos os acessórios necessários. Pugnou pela concessão do benefício da justiça gratuita e pela condenação da ré ao pagamento de danos morais. Os pedidos de tutela de urgência e evidência, foram indeferidos (Id. 157664646) em razão da necessária instrução processual e por não restar configurado risco imediato à vida. Concedida a benesse da gratuidade da justiça. A ré apresentou contestação (Id. 160242487). Preliminarmente, impugnou o deferimento da justiça gratuita e o valor dado à causa. Sustentou que as cirurgias solicitadas têm caráter puramente estético, não possuindo cobertura obrigatória, conforme parecer da junta médica instaurada. Defendeu a taxatividade do Rol de Procedimentos da ANS e a legalidade das exclusões contratuais para procedimentos estéticos. Afirmou a inexistência de ato ilícito e de danos morais indenizáveis. Ao final, pugnou pela improcedência dos pedidos. Juntou documentos. Intimada para apresentar réplica à contestação, a parte autora quedou-se inerte (Id. 163592547). As partes foram intimadas para manifestar interesse em especificar provas. A autora pugnou pelo julgamento antecipado do mérito (Id. 163618296) e a ré requereu a produção de prova pericial (Id. 164684479). É o que importava relatar. Decido. II – Das questões preliminares Da impugnação à justiça gratuita A requerida impugnou a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça deferida à autora, argumentando que não há prova de sua hipossuficiência financeira e que o fato de estar assistida por advogado particular afasta a presunção de pobreza. Permissa venia, tal arguição não tem sustentação. Ora, o Código de Processo Civil, em seu art. 99, § 3º, é bastante claro, tratando da matéria, ao preceituar que se presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. E mais, o § 2º, do mesmo artigo, estabelece que o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.