Processo 0856890-23.2023.8.20.5001
TJRN • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº 0856890-23.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDIANE LIMA DO NASCIMENTO REU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A SENTENÇA I - RELATÓRIO VALDIANE LIMA DO NASCIMENTO, ajuizou a presente Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais em face de MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A, também qualificada, alegando, em síntese, que no dia 09/07/2019 firmou contrato de promessa de compra e venda para a aquisição da unidade autônoma nº 1405, Torre 03, do Residencial Torres das Dunas, localizado no Bairro Lagoa Seca, em Natal/RN, pelo valor de R$ 179.029,03. Narrou que, antes da entrega das chaves, constatou diversas irregularidades na construção, especialmente quanto à ausência de local adequado para o condicionamento do condensador do ar-condicionado, além de falhas no ponto de instalação interna (evaporadora) . Segundo a exordial, o local disposto para a instalação apresenta acesso elétrico e dreno com escoamento que exige um desnível de altura inadequado, o que dificulta o pleno funcionamento do aparelho e reduz o período de manutenção, gerando desvalorização estética e funcional do imóvel, em desconformidade com o projeto e a publicidade veiculada . Ademais, a parte autora apontou outros vícios construtivos, tais como a ausência de ralo na parte seca do banheiro e a fragilidade na conexão do registro do chuveiro, que estaria causando infiltrações frequentes pelo shaft . Em razão de tais fatos, pleiteou a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais, correspondentes à desvalorização do bem e aos custos de instalação e manutenção dos aparelhos, além de danos morais no montante de R$ 25.000,00 . Requereu, ainda, os benefícios da justiça gratuita e a inversão do ônus da prova . Com a inicial, foram acostados documentos como o contrato de compra e venda, manuais de instalação de equipamentos, fotografias e plantas do empreendimento . Regularmente citada, a parte ré apresentou contestação sob o ID 112711722, arguindo, preliminarmente, a decadência do direito, fundamentada no art. 26, II, do Código de Defesa do Consumidor, sob o argumento de que os vícios alegados seriam aparentes e a ação foi proposta após o prazo de 90 dias da entrega do imóvel . Impugnou a concessão da gratuidade da justiça e sustentou a falta de interesse de agir por ausência de tentativa de solução extrajudicial. No mérito, defendeu a regularidade da obra, alegando que o empreendimento foi executado em estrita observância às normas da ABNT e ao projeto aprovado, possuindo o respectivo "Habite-se" . Atribuiu a responsabilidade pelos problemas narrados a terceiros contratados pela autora para a instalação dos aparelhos de ar-condicionado e negou a existência de danos materiais ou morais indenizáveis . Houve a apresentação de réplica, na qual a autora rechaçou as preliminares e reiterou os pedidos iniciais . No saneamento do feito (ID 132104905), as preliminares e a prejudicial de mérito foram rejeitadas, fixando-se os pontos controvertidos e determinando-se a produção de prova pericial, com a inversão do ônus da prova em favor da consumidora . O valor dos honorários periciais foi objeto de embargos de declaração e impugnação pela ré, sendo posteriormente reduzido para R$ 3.000,00 . O laudo pericial foi colacionado no ID 164054100 . O expert do juízo reconheceu a existência de incompatibilidade técnica entre o projeto e…
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