Processo 0856915-26.2023.8.18.0140
TJPI • Apelação Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0856915-26.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Revisão do Saldo Devedor, Interpretação / Revisão de Contrato, Tarifas] AUTOR: STANLEY OLIVEIRA DA SILVA REU: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA I — RELATÓRIO Stanley Oliveira da Silva ajuizou ação revisional em face de Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento, alegando abusividade nos encargos do contrato de financiamento para aquisição de veículo (VW Fox 1.6, ano 2012/2013, Placa NHX9H87) celebrado em 07/11/2022, sob o nº 1.02612.0000027.22, no valor financiado de R$ 5.000,00, a ser quitado em 48 parcelas de R$ 336,22, com taxa de juros de 5,84% ao mês e 97,61% ao ano (Id. 49246475). Requereu, em síntese: (a) exclusão da capitalização de juros; (b) redução dos juros remuneratórios à taxa média do BACEN; (c) descaracterização da mora; (d) exclusão da comissão de permanência; (e) restituição em dobro dos valores pagos a maior. Deferida a gratuidade de justiça e determinada a citação da parte ré. Citada, a ré ofertou contestação (Id. 62806442), insurgindo-se contra a gratuidade, arguindo inépcia da inicial por ausência de cálculos e valor incontroverso, e sustentando, no mérito, a licitude dos encargos contratados, com ênfase nas peculiaridades do seu mercado de atuação (financiamento de veículos antigos), a legalidade da capitalização (Súmulas 539 e 541/STJ) e o descabimento da devolução em dobro. Juntou o contrato (Id. 62807787) e demonstrativos de parcelas (Ids. 62808399, 62807792 e 62808398). O autor apresentou réplica (Id. 66777076), juntando tabela do BACEN com as taxas médias de novembro de 2022 (Id. 66777298) e planilha de cálculo pelo sistema de amortização com a taxa média do mercado (Id. 66777300). Ambas as partes pugnaram pelo julgamento antecipado (Ids. 73469009, 73632587 e 85111524). É o relatório. Decido. II — FUNDAMENTAÇÃO Das preliminares Gratuidade de justiça A ré impugnou o benefício, apontando a capacidade econômica do autor. Contudo, o autor apresentou declaração de hipossuficiência, carteira de trabalho digital e contracheques (Ids. 51767122 e 51767123), demonstrando renda compatível com a presunção legal de insuficiência de recursos, nos termos do art. 99, §3º, do CPC. A ré não produziu prova robusta capaz de afastar essa presunção, mera ilação sobre a contratação de financiamento de veículo é insuficiente. Rejeita-se a impugnação e mantém-se a gratuidade. Inépcia e valor incontroverso A arguição de inépcia por ausência de especificação das cláusulas controvertidas e de cálculos não prospera. O art. 330, §2º, do CPC exige que o autor discrimine as obrigações que pretende controverter e quantifique o valor incontroverso, o que foi feito já na réplica (Ids. 66777076 e 66777300), oportunidade em que o contrato, juntado pela própria ré (Id. 62807787), permitiu ao autor elaborar os cálculos faltantes. O saneamento da irregularidade inicial no curso do processo impede o reconhecimento da inépcia. Ademais, a jurisprudência consolidada afasta o não pagamento do valor incontroverso como causa extintiva: trata-se de matéria afeta ao cumprimento da obrigação, não de condição de admissibilidade da ação revisional. Colaciono: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO DOS VALORES INCONTROVERSOS. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL . NÃO…
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