Processo 0856931-70.2025.8.23.0010
TJRR • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DA FAZENDA EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198-4707 - E-mail: 2fazenda@tjrr.jus.br Proc. n.° 0856931-70.2025.8.23.0010 DECISÃO 1) ao erário, melhor revendo os autos, considerando o possível excesso Ad cautelam à execução na (ulterior) planilha de cálculos acostada ao feito, intime-se a parte exequente para apresentação de novo memorial, observando todas as diretrizes do título executivo judicial e as disposições/requisitos das normas de regência, , os seguintes parâmetros/balizas: em especial (i) ( incidência apenas da progressão vertical exclusão das diferenças referentes às progressões horizontais, eis que essa não foi contemplado no dispositivo do título executivo judicial em execução ); (ii) os , data de valores serão devidos somente a partir de 1/1/2016 vigência da Lei estadual nº 1.032/2016; (iii) : cômputo da progressão vertical (a) a cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício, contados a partir da no serviço estabilidade público (e não da posse no cargo público), uma vez a lei estadual de regência (Lei nº 1.032/16) exige como requisito para a progressão vertical a análise do resultado da - avaliação APD periódica de desempenho do referido interstício quinquenal, a qual é anual e realizada apenas o estágio após probatório, salientando que durante o triênio para a estabilização a avaliação utilizada é semestral, ora denominada - avaliação de AED especial desempenho, não servindo para fins de progressão ( º Lei nº 1.032/16, arts. 3 , incisos VII a ); e IX; 13 a 20; e 27, incisos II e IV a VI (b) na passagem de uma classe para outra, o servidor será enquadrado na da referência inicial classe (Lei nº 1.032/16, inciso XI, art. 3º), novel sendo que apenas para fins de evolução funcional para correto enquadramento e cálculo das progressões verticais a partir de 1/1/2016, se observará a regra estatuída pela Lei estadual nº 392/03, a qual dispunha que o enquadramento do servidor até 31/12/2015, quando da mudança de classe, ocorreria na mesma referência em que ocupava na classe anterior, observando, contudo, a regra acima (item a), segundo a qual a contagem da progressão vertical apenas ocorreria a partir da estabilidade no serviço público, e não da posse no referido cargo. (iv) observar na progressional vertical funcional do transposição servidor da antiga Tabela (Lei nº 392/03) para a nova Tabela financeira de escalonamento (Lei nº 1.032/16) a respectiva faixa de vencimento (salário-base), além do correto enquadramento nas classes ( ) e referências ( ) constantes nos anexos da A, B, C... 1, 2, 3... , observando o tempo de carreira a partir da Lei estadual nº 1.032/16 estabilização no serviço público; e (v) elencar no memorial a no serviço data da admissão/posse público; individualmente, os ( valores efetivamente recebidos pagos pelo Estado, conforme fichas financeiras de todo o período ); os postulado, a serem anexadas aos autos valores que entende ; a ; o devidos diferença a receber padrão/classe e referência de pleiteada, correspondente a cada valor cada progressão vertical postulado, indicando 'mês a mês' o respectivo valor individualizado dos vencimentos, além do normativo em caso de reajuste superveniente, observando os índices de correção monetária e aplicáveis à Fazenda Pública…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRR
O TJRR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.