Processo 0856958-05.2025.8.14.0301

TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0856958-05.2025.8.14.0301
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Última publicação
18/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCESSO: 0856958-05.2025.8.14.0301 RECLAMANTE: AUTOR: ADRIANA CECILIA DA CUNHA COSTA RODRIGUES, DIOLENO PINHEIRO RODRIGUES RECLAMADO(A): Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, km 8,5, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 Nome: DINAMO ENGENHARIA LTDA - EPP Endereço: Passagem Rio Xingu, s/n, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-335 SENTENÇA Trata-se de ação de ressarcimento material c/c indenização por danos morais ajuizada por Adriana Cecília da Cunha Costa Rodrigues e Dioleno Pinheiro Rodrigues em face de Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. e Dínamo Engenharia LTDA, na qual os autores alegam, em síntese, que, no dia 09/06/2022, trafegavam pela estrada de Mosqueiro, no sentido Mosqueiro-Belém, quando o veículo em que estavam, um Volkswagen Gol, placa PZQ-4139, teria sido atingido por uma peça metálica desprendida de caminhão pertencente à segunda requerida, que prestava serviços à primeira requerida. Narram que, após cruzarem com o caminhão, ouviram forte impacto no automóvel, constatando posteriormente que o teto do veículo havia sofrido grande amassado e rasgo na lataria, causado, segundo afirmam, por uma armação metálica transportada no caminhão. Sustentam que o motorista do veículo reconheceu que a peça pertencia à carga transportada e teria se comprometido a custear os reparos diretamente, sem envolver a empresa. Aduzem que, posteriormente, o motorista voltou atrás e recusou-se a assumir os prejuízos, orientando-os a procurar a empresa Dínamo Engenharia LTDA. Alegam que buscaram solução administrativa por diversas vezes junto à referida empresa, inclusive mediante contato com funcionário identificado como “Sr. Marcos”, tendo sido orientados a registrar boletim de ocorrência e realizar orçamentos em oficinas indicadas pela empresa. Sustentam que houve sucessivas promessas de resolução sem efetiva reparação do veículo. Relatam que o dano atingiu o chassi superior do automóvel, ocasionando infiltração de água e comprometimento estrutural, circunstância confirmada, segundo afirmam, por oficina autorizada Volkswagen, que estimou o reparo em R$ 2.549,57. Alegam, ainda, que recusaram a oficina indicada pela empresa por entenderem que o local não possuía estrutura adequada para realizar serviço de funilaria e reparo estrutural. Sustentam que continuaram tentando solução amigável ao longo de 2023 e 2024, inclusive junto à Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., que teria negado administrativamente o pedido de reparação. Aduzem que venderam o veículo em novembro de 2024 por valor inferior ao da tabela FIPE, sofrendo, segundo alegam, depreciação patrimonial de R$ 7.887,00. Ao final, requerem a condenação solidária das requeridas ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 7.887,00, ou subsidiariamente no valor correspondente ao valor de reparo de R$ 2.549,57, além de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00. A requerida Dínamo Engenharia LTDA apresentou contestação, Id. Num. 170785083, arguindo preliminarmente impugnação ao pedido de gratuidade da justiça, sustentando ausência de comprovação da hipossuficiência financeira dos autores. No mérito, defende a inexistência de prova mínima acerca da dinâmica do acidente, afirmando que os autores não comprovaram que a peça encontrada teria efetivamente se desprendido de caminhão pertencente à empresa. Alega que os documentos apresentados consistem apenas em fotografias do caminhão, do dano no veículo e…

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