Processo 0856996-72.2023.8.18.0140

TJPI • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0856996-72.2023.8.18.0140
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
3ª Câmara Especializada Cível
Última publicação
24/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO PROCESSO Nº: 0856996-72.2023.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço, Empréstimo consignado] APELANTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA APELADO: MARIA DO SOCORRO GONCALVES DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO E DA TRANSFERÊNCIA DOS VALORES AO CONSUMIDOR. NULIDADE DECLARADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 18 DO TJPI. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA RELATÓRIO Trata-se de Apelação Cível interposta por BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A., contra a r. sentença proferida pelo Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina, nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR COBRANÇA INDEVIDA, REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS, ajuizada por MARIA DO SOCORRO GONÇALVES, nos seguintes termos: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para: DECLARAR a inexistência de relação jurídica e a nulidade do contrato nº 5787054, bem como a inexigibilidade de qualquer débito dele decorrente; CONDENAR o réu à REPETIÇÃO DO INDÉBITO, consistente na devolução em dobro de todos os valores efetivamente descontados do benefício da autora. Sobre tal montante, deverá incidir correção monetária e juros pela taxa SELIC a partir de cada desembolso; CONDENAR o réu ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais. Sobre este valor, incidirá exclusivamente a TAXA SELIC a partir da data desta sentença (momento da fixação), nos termos do entendimento atualizado para evitar a cumulação de índices. AUTORIZAR a compensação de eventuais valores comprovadamente disponibilizados à autora por força do contrato ora anulado Condeno o Banco Réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Em suas razões recursais (ID. 32541198), a parte apelante alega que a narrativa expendida na exordial está eivada de inverdades e ilegalidades, numa busca desenfreada pelo lucro fácil, em vista de contrair emolumento à custa do Apelante. Sustenta a regularidade da contratação e a inexistência de ato ilícito ensejador de dano material/repetição do indébito ou dano moral. Requer o provimento do Recurso, com a reforma da sentença, para que sejam julgados improcedentes os pedidos autorais. Devidamente intimada, a parte apelada apresentou contrarrazões pugnando pela manutenção da sentença em todos os seus termos. Desnecessária a remessa dos autos ao Ministério Público Superior, por não existir razão de fato e/ou de direito que justifique sua intervenção. Preenchidos os requisitos legais, recebo o recurso nos efeitos suspensivo e devolutivo, e determino a sua inclusão em pauta para julgamento em sessão colegiada. É o relatório. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE Recurso tempestivo e formalmente regular. Preparo recolhido. Preenchidos os demais requisitos necessários à admissibilidade recursal, CONHEÇO do apelo. FUNDAMENTAÇÃO MÉRITO MÉRITO O art. 932 do CPC prevê a possibilidade do relator proferir decisão monocrática para proceder ao julgamento do recurso nas seguintes hipóteses: Art. 932. Incumbe ao relator: IV - negar provimento a recurso que for contrário a: a) súmula do Supremo Tribunal…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados