Processo 0857021-90.2026.8.20.5001

TJRN • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0857021-90.2026.8.20.5001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
8ª Vara Cível da Comarca de Natal
Última publicação
29/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0857021-90.2026.8.20.5001 AUTOR: RODOLFO FREITAS DANTAS RÉU: Unimed Seguros Saúde S.A. DECISÃO Rodolfo Freitas Dantas, qualificado nos autos, por procuradora judicial, ajuizou a presente ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência em face de Unimed Seguros Saúde S.A., igualmente qualificada, ao fundamento de que era beneficiário de plano de saúde na modalidade coletiva empresarial administrado pela ré. Aduz que o contrato contemplava três beneficiários, incluindo o autor e dois dependentes, dentre eles o seu filho, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Relata que a condição de saúde do menor exige acompanhamento médico e terapêutico contínuo, especializado e multidisciplinar. Diz que, no final do ano de 2025, próximo à data de renovação do contrato, foi surpreendido com uma comunicação informal, via aplicativo de mensagens, informando sobre a não renovação e o respectivo cancelamento da apólice por parte da seguradora, sem o envio de notificação formal contendo justificativa objetiva para a decisão. Afirma que tentou buscar a continuidade do vínculo de forma administrativa, mas a operadora protelou a resolução e apenas ofereceu cotações de outras seguradoras. Diante da perda iminente da cobertura assistencial, o autor informa que foi obrigado a custear tratamentos de forma particular para garantir a manutenção da assistência médica de seu filho. Requer o deferimento dos benefícios da justiça gratuita. Requer a concessão de tutela de urgência com a finalidade de determinar que a ré mantenha o autor e seus dependentes no plano de saúde coletivo empresarial ao qual estavam vinculados ou, alternativamente, disponibilize um plano na modalidade individual/familiar com as mesmas condições de cobertura e preço, garantindo-se a continuidade ininterrupta de todo o tratamento de saúde do dependente, mediante a emissão dos boletos correspondentes às mensalidades, sob pena de fixação de multa diária em caso de descumprimento. Trouxe documentos. Após a distribuição da ação, houve a prolação de despacho determinando a intimação da parte autora para emendar a petição inicial, a fim de acostar aos autos documento pessoal. O autor peticionou tempestivamente cumprindo a determinação e anexando a documentação exigida. Vieram-me os autos conclusos. É o que importa relatar. Decido. De início, determino a intimação do autor para, no prazo de 15 dias, justificar seu pedido de justiça gratuita, acostando aos autos documentos que demonstrem a hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento do benefício. Trata-se de ação pelo procedimento comum em que a parte autora pretende compelir a ré a continuar o contrato de seguro saúde firmado com a ré a qual teria cancelado o plano sem motivação justa. A relação jurídica em exame submete-se ao Código de Defesa do Consumidor, incidindo a Súmula 608 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual se aplica a legislação consumerista aos contratos de plano de saúde, ressalvados os administrados por entidades de autogestão. Identificam-se, assim, a operadora como fornecedora de serviços e o beneficiário como destinatário final, o que atrai a tutela reforçada conferida à parte vulnerável da avença. A concessão de tutela de urgência, a teor do artigo 300 do Código de Processo Civil, pressupõe a demonstração concomitante da probabilidade do direito…

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