Processo 0857032-14.2023.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
1. Art. 357, I, do CPC 1.1 Impugnação à concessão da justiça gratuita Mantenho as benesses da justiça gratuita concedida à parte requerente, pois os documentos colacionados à inicial comprovaram a hipossuficiência financeira. Aliado a isso, a parte requerida não fez prova da alteração da capacidade econômica da parte autora. 1.2 Inépcia da inicial Afasto a preliminar de inépcia, pois a parte requerente colacionou os documentos que possuía à sua disposição. 1.3 Falta de interesse processual Não acolho a preliminar, pois, no caso, é desnecessário o prévio requerimento administrativo: CPC, art. 3º - Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. CF, art. 5º, XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; O feito encontra-se em ordem. 2. Art. 357, II e III, do CPC Passo a delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e a distribuir o ônus da prova: Existência de autorização válida para o desconto (Contrib. ABCB). Extensão e período dos descontos efetivamente ocorridos. Ônus da prova: cabe à parte requerida (CPC, art. 429, II), não se esquecendo ainda que trata-se de relação de consumo e a parte requerente comprovou a hipossuficiência, caracterizada pela inferioridade em relação à parte demandada, colocando-a em desvantagem e dificultando a prova de suas alegações (CDC, art. 6º, VIII), de modo que deverá comprovar a contratação dos serviços, a fim de justificar os descontos mensais. Nos moldes do Tema Repetitivo 1061, compete à parte requerida, que detém os arquivos da(s) contratações, a prova da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral. Provas admitidas: documental suplementar e pericial. Danos morais e materiais: Caso comprovada a ilegalidade da contratação e descontos, torna-se desnecessária a instrução probatória para examinar a repercussão negativa e a extensão dos danos, pois, no caso, o dano moral terá natureza in re ipsa. 3. Art. 357, IV, do CPC As questões relevantes referem-se ao próprio objeto da demanda. 4. Intimem-se as partes para que requeiram o que for de direito quanto à produção de provas delimitadas no presente saneador em 15 (quinze) dias. Proceda-se a intimação da parte requerida no endereço eletrônico indicado pelo antigo causídico contato@amarbrasilclube.com (p. 205). Intimem-se.
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