Processo 0857045-38.2021.8.10.0001
TJMA • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO NÚMERO ÚNICO: 0857045-38.2021.8.10.0001 APELANTE: LEIDIANE MATOS DOS SANTOS ADVOGADOS: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES OAB/MA 10.106-A E ANA JÚLIA MARTINS CANTANHEDE RIBEIRO OAB/MA 27.725 APELADA: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL-ANAPPS ADVOGADO: PAULO ANTONIO MULLER - OAB/RS 13449 RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa DECISÃO Em atendimento ao princípio do aproveitamento dos atos processuais, adoto como relatório a parte expositiva do parecer ministerial lançado nos autos, o qual transcrevo, in verbis: Trata-se de Apelação Cível interposta por LEIDIANE MATOS DOS SANTOS contra a r. sentença proferida pelo Juízo da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Grande São Luís/MA que julgou procedente a AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO POR FRAUDE NA CONTRATAÇÃO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO, nos seguintes termos: [...] Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos para declarar a inexistência do contrato de seguro n. 50288021 e determinar a devolução, em dobro, das parcelas indevidamente descontadas do benefício previdenciário da autora a este título, cujo total deve ser acrescido de juros de mora mensal a partir da citação e correção monetária a contar do desconto de cada parcela. Julgo procedente o pedido de indenização por danos morais, para condenar a ré a pagar à autora, a este título, o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com acréscimo de juros de mora mensal e correção monetária, ambos a partir do arbitramento. Custas e honorários pela ré, estes em 10% sobre o proveito econômico obtido pela autora. Intimem-se. São Luís–MA., data do sistema. [...]. No recurso interposto (ID 50763791), sustenta a autora que a decisão merece reforma parcial, porquanto restou comprovada a irregularidade dos descontos efetuados em seu benefício previdenciário sob a rubrica “CONTRIBUIÇÃO ANAPPS”, pugnando pela majoração da indenização por danos morais para o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em observância aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, acrescido de juros a partir da data do evento danoso, conforme a súmula 54 do STJ A apelada, por sua vez, apresentou Contrarrazões à Apelação no ID 50763794, ocasião em que requereu o desprovimento do apelo em tela, justificando que não há qualquer prova de que os danos materiais causados pela parte ré tenham gerado prejuízos de ordem extrapatrimonial que justifiquem uma condenação no montante de R$ 10.000,00. Por fim, o eminente Desembargador Relator recebeu o apelo em ambos os efeitos, assim como encaminhou o feito com vista a esta Procuradoria de Justiça para análise e emissão de parecer ministerial (ID 52424664). Eis o que cabia relatar. Ao final, o Ministério Público Estadual, por meio do Procurador de Justiça José Ribamar Sanches Prazeres, manifestou-se pelo CONHECIMENTO e PARCIAL PROVIMENTO do recurso, para que seja reconhecido o direito à indenização por danos morais, estes no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) (id 52541653) É o relatório. DECIDO. O tema central do recurso consiste em examinar se de fato o desconto na conta bancário do autor, sob a rubrica “CCONTRIBUICAO ANAPPS ”, o que ensejaria o dever de indenizar. Na origem, o autor aduz que possui uma conta benefício junto ao apelado, aberta exclusivamente para recebimento de seus proventos de aposentadoria; afirma…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.