Processo 0857110-89.2021.8.20.5001
TJRN • Apelação Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0857110-89.2021.8.20.5001 Polo ativo INGRID FONSECA GONCALVES DA COSTA Advogado(s): LUANNA MARILLIA BATISTA DA SILVA, ANDREA DE FATIMA SILVA DE MEDEIROS Polo passivo UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado(s): RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA Ementa: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA PÓS-BARIÁTRICA. NEGATIVA DE COBERTURA. TEMA 1.069/STJ. LAUDO PERICIAL JUDICIAL QUE ATESTA NATUREZA FUNCIONAL E REPARADORA DE CINCO PROCEDIMENTOS. ENXERTO GLÚTEO DORSAL CLASSIFICADO COMO ESTÉTICO. PREVALÊNCIA DA PROVA PERICIAL. DANOS MORAIS. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Apelações cíveis interpostas pela operadora de saúde e pela beneficiária contra sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão para determinar a cobertura de cinco procedimentos cirúrgicos reparadores pós-bariátricos, negando o custeio da correção de lipodistrofia do dorso com enxerto glúteo e julgando improcedente o pedido de indenização por danos morais, com fixação de sucumbência recíproca (70% para a autora e 30% para a ré) e honorários de 10% sobre o proveito econômico. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se os procedimentos deferidos possuem natureza reparadora ou meramente estética, nos termos do Tema 1.069/STJ, diante de laudo pericial que lhes reconheceu caráter funcional; (ii) verificar se a correção de lipodistrofia do dorso com enxerto glúteo tem cobertura obrigatória, diante da conclusão pericial complementar que lhe atribuiu caráter estético; (iii) analisar se a negativa de cobertura configura conduta abusiva ensejadora de danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tema 1.069/STJ assegura a cobertura de cirurgias reparadoras pós-bariátricas e, embora admita junta médica em caso de dúvida, afasta a vinculação do julgador ao parecer, prevalecendo a prova pericial judicial produzida sob contraditório. 4. O laudo pericial, fundado em exame físico direto, reconheceu a natureza funcional e reparadora de cinco procedimentos, diante de alterações corporais relevantes decorrentes da perda ponderal, afastando o caráter estético e sustentando a cobertura obrigatória. 5. A escolha da técnica cirúrgica incumbe ao médico assistente, não podendo ser substituída pela operadora. 6. Quanto ao enxerto glúteo dorsal, a manifestação pericial complementar lhe atribuiu caráter eminentemente estético, ausente constatação de alteração funcional, permanecendo fora do alcance do Tema 1.069/STJ. 7. Não há dano moral quando a recusa parcial da operadora reflete mero inadimplemento contratual, sem agravamento específico da condição psicofísica da beneficiária, sobretudo em contexto de genuína controvérsia jurídica refletida na suspensão nacional dos processos pelo STJ até o julgamento do repetitivo. 8. Subsiste a sucumbência recíproca quando cada parte decai de parcela significativa da pretensão. IV. DISPOSITIVO 9. Recursos desprovidos. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.656/1998, arts. 1º e 10, II; Lei nº 14.454/2022; CPC, arts. 85, §§2º e 11, 86, 98, §3º, e 1.026, §2º; Resolução Normativa ANS nº 424/2017. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.069 (REsp nº 1.870.834/SP e nº 1.872.321/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 13.09.2023); STJ,…
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