Processo 0857160-76.2025.8.20.5001

TJRN • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
0857160-76.2025.8.20.5001
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
Gab. Des. Glauber Rêgo na Câmara Criminal
Última publicação
22/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA CRIMINAL Processo: APELAÇÃO CRIMINAL - 0857160-76.2025.8.20.5001 Polo ativo DAVISON ELIAS FONSECA Advogado(s): PAULO SERGIO JUVENAL JUNIOR Polo passivo MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Advogado(s): Apelação Criminal nº 0857160-76.2025.8.20.5001 Origem: Juízo de Direito da 13ª Vara Criminal da Comarca de Natal/RN Apelante: Davison Elias Fonseca Advogado: Dr. Paulo Sérgio Juvenal Junior (OAB/RN 20.863) Apelado: Ministério Público Relator: Desembargador Glauber Rêgo. Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. INAPLICABILIDADE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS COMPROVADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação criminal interposta em face da sentença que condenou o réu pela prática do crime de tráfico de drogas, com causa de aumento, à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime semiaberto, pleiteando a aplicação da causa de diminuição prevista no art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006 e a readequação da dosimetria da pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos para a incidência da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado; (ii) estabelecer se os elementos probatórios demonstram dedicação do agente a atividades criminosas apta a afastar o benefício. III. RAZÕES DE DECIDIR O reconhecimento do tráfico privilegiado exige o preenchimento cumulativo dos requisitos legais, não sendo suficiente a primariedade e os bons antecedentes. A sentença não afastou o benefício com base em inquéritos ou ações penais em curso, mas em elementos concretos extraídos das provas dos autos. A apreensão de drogas, balança de precisão, embalagens, dinheiro fracionado, maquineta de cartão, arma de fogo e munições evidencia estrutura voltada à mercancia ilícita. A confissão administrativa do réu quanto à comercialização de drogas de forma reiterada e ao uso da arma para proteção da atividade ilícita demonstra habitualidade delitiva. A jurisprudência do STJ afasta o tráfico privilegiado quando comprovado o envolvimento habitual do agente com a atividade criminosa, inclusive diante da confissão do acusado, da presença de arma de fogo e de instrumentos típicos do tráfico. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A aplicação do tráfico privilegiado exige o preenchimento cumulativo dos requisitos legais previstos no art. 33, §4º, da Lei de Drogas. 2. A demonstração concreta de dedicação do agente à atividade criminosa, evidenciada por provas materiais e confissão, afasta a incidência da causa de diminuição. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, art. 33, caput e §4º, e art. 40, IV. Jurisprudência relevante citada: STJ, AREsp nº 2.693.833/DF, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 05.11.2024, DJe 11.11.2024. ACÓRDÃO A Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, à UNANIMIDADE de votos, em consonância com o parecer da 2ª Procuradoria de Justiça, conheceu e negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, Desembargador GLAUBER RÊGO, sendo acompanhado pelos Desembargadores RICARDO PROCÓPIO e SARAIVA SOBRINHO. RELATÓRIO Trata-se de Apelação Criminal interposta por Davison Elias Fonseca em face da sentença oriunda do Juízo de Direito da 13ª Vara Criminal da Comarca de Natal/RN (ID 35281908), que o condenou pela prática do crime…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados