Processo 0857166-49.2026.8.20.5001
TJRN • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da 2ª Vara Cível de Natal Processo nº: 0857166-49.2026.8.20.5001 Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NICOLAS DE MORAIS ALMEIDA REU: NEON FINANCEIRA - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A DECISÃO Defiro o pedido de justiça gratuita em favor da parte autora. Trata-se de Ação Revisional de Contrato Bancário com pedido de tutela de urgência proposta por NICOLAS DE MORAIS ALMEIDA em face de NEON FINANCEIRA - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, na qual o autor alega ter celebrado, em 12 de junho de 2025, contrato de empréstimo consignado sob o nº 142600000061778, no valor líquido de R$ 2.539,50, ajustado para pagamento em 18 parcelas fixas de R$ 302,51. Sustenta a abusividade dos encargos remuneratórios aplicados, apontando que a instituição financeira ré estipulou uma taxa de juros de 9,14% ao mês, montante que supera excessivamente a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para o período, a qual correspondia a 3,79% ao mês. Amparando-se nos princípios do Código de Defesa do Consumidor, na função social do contrato e na boa-fé objetiva, aduz que a disparidade gera onerosidade excessiva e enriquecimento sem causa da ré, motivo pelo qual pleiteia, em sede de tutela de urgência, o reajuste e a limitação dos descontos em folha de pagamento para o valor revisado de R$ 236,42 por parcela, bem como a determinação para que a requerida se abstenha de inscrever seu nome nos cadastros de restrição ao crédito. A inicial veio acompanhada de documentação pertinente. Pois bem. Dispõe o art. 300, e seus parágrafos, do CPC: “Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 1º Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. § 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. Pela redação do dispositivo supra, vê-se que a concessão da tutela de urgência exige probabilidade do direito, perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. A respeito, os comentários de Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery: “Duas situações, distintas e não cumulativas entre si, ensejam a tutela de urgência. A primeira hipótese autorizadora dessa antecipação é o periculum in mora, segundo expressa disposição do CPC 300. Esse perigo, como requisito para a concessão da tutela de urgência, é o mesmo elemento de risco que era exigido, no sistema do CPC/1973, para a concessão de qualquer medida cautelar ou em alguns casos de antecipação de tutela. (in Comentários ao Código de Processo Civil – NOVO CPC – Lei 13.105/2015, RT, 1ª ed. 2ª tiragem, 2015, p. 857). Já quanto ao aspecto do fumus boni iuris, os consagrados autores pontificam que “Também é preciso que a parte comprove a existência da plausibilidade do direito por ela afirmado(fumus boni iuris). Assim, a tutela de urgência visa assegurar a eficácia do processo de conhecimento ou do processo de execução(Nery. Recursos, n.3.5.2.9, p. 452)”. No que tange à probabilidade do direito quanto ao quantitativo da taxa de juros remuneratórios aplicados, cumpre assentar que o sistema jurídico pátrio deve pautar-se por uma ordem jurídica…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.