Processo 0857261-11.2022.8.18.0140

TJPI • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0857261-11.2022.8.18.0140
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
3ª Câmara Especializada Cível
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0857261-11.2022.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Custas, Repetição do Indébito] APELANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. APELADO: ANTONIO FRANCISCO DE SOUSA Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATO ELETRÔNICO. AUSÊNCIA DE AUTENTICIDADE E DE PROVA DE TRANSFERÊNCIA DO VALOR. NULIDADE DA AVENÇA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que declarou a inexistência de contrato de empréstimo consignado, determinou a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente e fixou indenização por danos morais, em razão de descontos realizados em benefício previdenciário de pessoa idosa que nega a contratação e o recebimento do crédito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a instituição financeira comprovou a existência e validade da contratação do empréstimo consignado; (ii) estabelecer se houve prova idônea do efetivo repasse do valor à parte autora; (iii) determinar se é possível a modificação do quantum indenizatório sem recurso da parte autora, à luz do princípio da vedação à reformatio in pejus. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras, impondo responsabilidade objetiva pelos danos causados ao consumidor. 4. Incumbe à instituição financeira comprovar a regularidade da contratação e o repasse do valor, nos termos do art. 373, II, do CPC e art. 6º, VIII, do CDC. 5. O contrato eletrônico apresentado é inválido por ausência de elementos essenciais de autenticação, como assinatura eletrônica, registro de IP e comprovação de consentimento. 6. A prova da transferência do valor é inidônea, por consistir em documento unilateral (print de sistema interno), sem fé pública e sem comprovação de crédito na conta da parte autora. 7. A ausência de comprovação do repasse do valor enseja a nulidade do contrato, conforme entendimento sumulado do tribunal. 8. A instituição financeira responde objetivamente por fraudes decorrentes de fortuito interno, nos termos da Súmula 479 do STJ. 9. A cobrança indevida sem engano justificável configura violação à boa-fé objetiva, autorizando a repetição do indébito em dobro (art. 42, parágrafo único, do CDC). 10. Os descontos indevidos em benefício previdenciário configuram dano moral indenizável, por ultrapassarem o mero aborrecimento. 11. É vedada a modificação do valor da indenização em prejuízo do recorrente quando ausente recurso da parte autora, em observância ao princípio da reformatio in pejus. 12. Os consectários legais devem observar a Lei nº 14.905/2024, com aplicação do IPCA e da taxa Selic, conforme a natureza extracontratual da responsabilidade. IV. DISPOSITIVO E TESE 13. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Compete à instituição financeira comprovar a validade da contratação e o efetivo repasse do valor em contratos de empréstimo consignado. 2. A ausência de prova idônea da transferência do crédito ao consumidor implica nulidade do contrato. 3. A cobrança…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados