Processo 0857268-11.2025.8.14.0301

TJPA • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0857268-11.2025.8.14.0301
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
5ª Vara da Fazenda Pública dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Belém
Última publicação
21/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 5ª Vara da Fazenda Pública dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Belém CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0857268-11.2025.8.14.0301 EXEQUENTE: SIRLENE DOS ANJOS BRITO ADVOGADO(A) EXEQUENTE: MARCO ANTONIO DA SILVA PEREIRA (PA018392PA), DAVI COSTA LIMA (PAPA012374null), RONE MIRANDA PIRES (PA012387) EXECUTADO: MUNICIPIO DE BELEM PROCURADORIA: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM JUDICIAL DESPACHO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva movido por Sirlene dos Anjos Brito em face do Município de Belém. O pedido tem como base o título executivo judicial formado na Ação Coletiva nº 0064409-03.2014.8.14.0301, que reconheceu o direito à progressão funcional por antiguidade no percentual de 5% a cada 5 anos de exercício. A exequente busca a incorporação da vantagem e o pagamento de valores retroativos a partir de dezembro de 2009. Em Petição (ID 145947582), protocolada no 09/06/2026, o Município de Belém apresentou contestação à inicial. Para o regular processamento deste cumprimento de sentença e a análise precisa do excesso de execução alegado, é indispensável a análise das fichas funcionais completas e legíveis. Tais documentos são essenciais para verificar o histórico de promoções, o tempo de efetivo serviço e a base de cálculo utilizada para as progressões. No entanto, ao analisar os documentos pessoais e funcionais anexados à petição inicial, verifico que não foi localizada a ficha funcional da exequente. Dessa forma, a regularização do acervo probatório é medida que se impõe para garantir a segurança jurídica e a exatidão dos valores eventualmente devidos. Diante do exposto, em observância ao princípio da cooperação processual, determino a intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a juntada de sua ficha funcional do exequente, sob pena de extinção do feito; Após a juntada dos documentos, intime-se o Município de Belém para manifestação em 30 (trinta) dias. Intime-se. Cumpra-se. Belém, datado e assinado eletronicamente. RACHEL ROCHA MESQUITA Juíza Auxiliar de 3ª Entrância respondendo pela 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas

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