Processo 0857281-70.2026.8.20.5001
TJRN • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0857281-70.2026.8.20.5001 Ação: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ZELIA MARIA DE ARAUJO LIMA BEZERRA IMPETRADO: PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN,, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA A parte autora em epígrafe opôs embargos de declaração contra a sentença de ID 194982165, alegando omissão, na medida em que não houve pronunciamento acerca do pedido liminar. É o que importa relatar. DECIDO. Os embargos são tempestivos. CONHEÇO do recurso para reconhecer a omissão apontada no julgado. Promovo, pois, sua correção, alterando a sentença para a seguinte redação: "O requerente, qualificado(a), por advogado(a), impetrou Mandado de Segurança em face de ato atribuído ao PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, igualmente qualificado, objetivando, liminarmente, a revisão de seus proventos de pensão para que seu valor original seja calculado tomando por base o enquadramento do instituidor na Classe "C", Nível 16, correspondente à jornada de 40 (quarenta) horas semanais de Médico da SESAP, nos termos da tabela II, do anexo único da LCE 512/2014. Aduz ser beneficiária de pensão por morte instituída pelo seu falecido cônjuge, PAULO FRASSINETE BEZERRA, que em vida exerceu o cargo público de Médico da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP). Afirmou que o instituidor da pensão aposentou-se com direito à integralidade e à paridade constitucional em 16 de março de 1996, no cargo de Médico, e carga horária de 40h (quarenta horas) semanais, havendo protocolado requerimento administrativo de enquadramento funcional (Processo n° 178423/2014-2), obtendo o enquadramento formal na Classe "C", Nível 16, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais. Aponta que, embora reconhecido o enquadramento do instituidor da pensão na Classe "C", Nível 16, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, a respectiva remuneração não foi implantada em contracheque até o seu óbito, corrido em 21 de julho de 2017, de forma que os proventos de pensão foram calculados com base na remuneração desatualizada do extinto. Relata que o processo administrativo de enquadramento do instituidor da pensão somente foi encaminhado ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (IPERN) em 25 de outubro de 2021, para que os cálculos fossem revistos e a devida implantação financeira fosse realizada na folha de pagamento da pensionista. Contudo, ao analisar a demanda, o Presidente do IPERN reduziu de ofício e a carga horária do extinto de 40 (quarenta) para 20 (vinte) horas semanais. Sustenta a ilegalidade do ato administrativo que reduziu a carga horária do extinto de 40 (quarenta) para 20 (vinte) horas semanais. Afirma estarem presentes os requisitos autorizadores à concessão da medida de urgência. Ao final, pede a concessão da segurança, confirmando-se a liminar, além do pagamento das diferenças pecuniárias retroativas devidas à Impetrante desde a data da impetração deste Mandado de Segurança. Juntou documentos. A autoridade coatora prestou informações de estilo e o ente público apresentou defesa do ato. Houve réplica. O Ministério Público depositou ofício, com cópia da Res. 02/2015 da PGJ/Corregedoria, informando que não intervirá, entre…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.