Processo 0857306-42.2022.8.15.2001
TJPB • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
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ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0857306-42.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: GILDO CUNHA CAVALCANTI EXECUTADO: CABEDELOS MOVEIS COMERCIO EIRELI, JOSIMAR DE LIMA FELIX, DIRCEU VICTOR DE HOLLANDA DIOGENES, GUTEMBERG REGO DIOGENES DECISÃO A lei 11.419/06 autoriza a realização de intimações pelo meio eletrônico, desde que observadas as formas e cautelas elencadas no artigo 5º da mesma lei, bem como que a íntegra dos autos esteja disponível. No referido artigo 5º da Lei 11.419/06 prevê que é necessário o cadastramento prévio em portal próprio do Poder Judiciário. Ademais, a maioria dos aplicativos de mensagens e correios eletrônicos comercializados hoje, incluindo o whatsapp, não requer de seus usuários o preenchimento de dados mínimos que seriam essenciais para identificação fora da rede, como por exemplo RG e CPF ou até mesmo a biometria em qualquer de suas formas. Acrescento a isto que existem outras maneiras para chamá-los à lide, antes da intimação por Whatsapp, motivo pelo qual, indefiro o pedido. Defiro, entretanto, a expedição de carta precatória ao endereço indicado na petição ID 132155236. Intime a parte autora para comprovar o protocolo da referida carta precatória junto ao Juízo cível da comarca de Natal-RN, em 15 dias. DETERMINO que a instituição financeira depositária (Banco BRB) forneça às partes e aos advogados e às advogadas deste processo, sem quaisquer custos, mediante simples apresentação deste pronunciamento judicial, os extratos bancários e quaisquer outros dados das contas judiciais vinculadas ao processo, no prazo de 24 horas. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22111012412492600000062279787 doc. 01 - Procuração Procuração 22111012412582700000062279788 doc. 02 - Contrato Sofá Design Documento de Comprovação 22111012412674400000062279789 doc. 03 - IPTU - Guias com recibo de pag. Documento de Comprovação 22111012412804200000062279791 doc. 04 - Planilha de créditos Documento de Comprovação 22111012412944600000062279793 Despacho Despacho 22111421145949500000062319950 Expediente Expediente 22111421150238000000062437501 Petição de juntada do comp. de pagamento das custas Documento de Comprovação 22120115522354900000063130182 Guia de Custas iniciais Documento de Comprovação 22120115522374100000063130183 Comprovante de pag. custas iniciais Documento de Comprovação 22120115522390800000063130184 Despacho Despacho 22121409235278300000063532603 Petição Petição 23011215165033400000064110717 Doc. 01 - Certidão no despejo Documento de Comprovação 23011215165083700000064111146 Doc. 02 - Guia e comprovante de pagamento - citação Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23011215165101900000064111147 Despacho Despacho 23020614533308400000064824118 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23022810412930600000065696661 Expediente Expediente 23022810412930600000065696661…
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