Processo 0857326-74.2026.8.20.5001

TJRN • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0857326-74.2026.8.20.5001
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal
Última publicação
03/08/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Endereço: Praça 7 de Setembro (antiga sede do TJRN) Contato: 3673-8915 (fixo), 98871-9255 (Whtasapp) e Email: secunificadajefp@tjrn.jus.br Processo nº: 0857326-74.2026.8.20.5001 Parte autora:REQUERENTE: Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública do Rio Grande do Norte - SINTE/RN e outros (3) Advogado(a)/procurador(a): Advogado do(a) REQUERENTE: JOSE ODILON ALBUQUERQUE DE AMORIM GARCIA - RN5155 CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO — PORTARIA CONJUNTA Nº 1/2026 A Secretaria Judiciária Unificada dos Juizados da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN, por ordem dos Juízes de Direito Titulares, no exercício de suas atribuições delegadas pela Portaria Conjunta nº 1/2026, com fundamento no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) e no art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal de 1988, CERTIFICA que a prática deste ato ordinatório decorre do levantamento da suspensão do feito, em razão do julgamento com trânsito em julgado do Incidente de Assunção de Competência (IAC) que versou sobre a matéria objeto desta ação. INTIMA, por este instrumento, a(s) parte(s) autora(s) acima identificada(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) procurador(es) constituído(s) nos autos, para que, no prazo de quinze (15) dias contados da publicação desta Certidão-Intimação no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), manifeste(m)-se expressamente sobre a existência ou não de litispendência parcial ou integral em relação: a) ao acordo coletivo celebrado nos autos de ação coletiva versando sobre o mesmo objeto (processo nº 0848020-86.2023.8.20.5001); ou b) ao eventual recebimento dos valores ora reclamados em sede de ação diversa, em que se discutiu progressão ou promoção funcional. A manifestação da parte autora deverá ser expressa, indicando, conforme o caso: I. que não recebeu qualquer valor a título das verbas reclamadas na presente ação individual, por força de acordo coletivo ou outro instrumento judicial ou extrajudicial com o mesmo objeto; ou II. que recebeu valores parciais ou integrais relativos ao pedido formulado na presente ação, hipótese em que deverá indicar o montante recebido, a data do pagamento e o instrumento jurídico que lhe serviu de título (número do processo coletivo, termo de acordo, etc.). A parte autora fica igualmente cientificada de que a ausência de manifestação, no prazo assinalado, sem justificativa idônea ou a manifestação baseada em fatos que, ulteriormente, constatem-se serem falsos, poderá ser interpretada como omissão dolosa ou alteração da verdade dos fatos, sujeitando a parte e/ou seu procurador às sanções por litigância de má-fé previstas no art. 80 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte autora, a Secretaria Judiciária Unificada providenciará, de imediato, a citação/intimação da Fazenda Pública Estadual, nos termos do art. 3º da Portaria Conjunta nº 1/2026, para que tome ciência e, querendo, apresente contestação, impugnação ou requeira as providências pertinentes no prazo de trinta (30) dias. Decorridos todos os prazos, com ou sem pronunciamento das partes, os autos serão conclusos para julgamento, oportunidade em que será verificada a existência de indício de recebimento em duplicidade ou de qualquer conduta que possa caracterizar litigância de má-fé, para adoção das medidas judiciais cabíveis, nos termos do art. 4º da Portaria Conjunta nº 1/2026. Natal, 30 de julho de 2026…

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