Processo 0857383-56.2019.8.15.2001
TJPB • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0857383-56.2019.8.15.2001 [Perdas e Danos] AUTOR: ROSA DE SOUSA BATISTA REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA EMENTA: DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDICAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PASEP. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO DECENAL RECONHECIDA. TERMO INICIAL. DATA DO SAQUE INTEGRAL DO PRINCIPAL. INCIDÊNCIA DO TEMA REPETITIVO Nº 1.387 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. - Deve-se
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