Processo 0857429-93.2024.8.10.0001

TJMA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0857429-93.2024.8.10.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
12ª Vara Cível de São Luís
Última publicação
28/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0857429-93.2024.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: JAIME JOSE BARROS BORGES Advogado do(a) AUTOR: ALEXANDRA ROCHA DOS SANTOS OAB/MA 27618 RÉU: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) RÉU: WILSON SALES BELCHIOR OAB/MA 11099-A DECISÃO SANEADORA Trata-se de ação de reparação por danos materiais e morais ajuizada por JAIME JOSÉ BARROS BORGES em desfavor do BANCO DO BRASIL S/A, envolvendo alegados desfalques/má gestão em conta individualizada do PASEP. O feito foi suspenso em razão do Tema Repetitivo n.º 1.300/STJ, tendo a Secretaria certificado o julgamento do referido tema e remetido os autos à conclusão. Assim, LEVANTO A SUSPENSÃO anteriormente determinada e passo ao saneamento do feito. 1. DAS PRELIMINARES Afasto eventual preliminar de ilegitimidade passiva do Banco do Brasil S/A, pois o STJ, no Tema 1.150, firmou entendimento no sentido de que a instituição financeira possui legitimidade para responder por falha na prestação do serviço quanto à conta vinculada ao PASEP, inclusive saques indevidos, desfalques e ausência de aplicação dos rendimentos devidos. Também afasto a alegação de incompetência da Justiça Estadual, uma vez que a demanda foi proposta contra sociedade de economia mista, incidindo o entendimento da Súmula 42/STJ. Quanto à prescrição, a pretensão se submete ao prazo decenal do art. 205 do Código Civil, tendo como termo inicial a ciência inequívoca dos supostos desfalques. No caso, a parte autora afirma ter obtido acesso aos documentos em 17/11/2023, ao passo que a ação foi ajuizada em 11/08/2024, razão pela qual não se verifica prescrição neste momento. No tocante à distribuição do ônus da prova, observo que o Tema 1.300/STJ fixou que, nas ações envolvendo saques em conta individualizada do PASEP, o ônus probatório cabe: a) ao participante, quanto aos saques por crédito em conta e pagamento por folha de pagamento; b) ao Banco do Brasil, quanto aos saques realizados em caixa nas agências do próprio banco. 2. DOS PONTOS CONTROVERTIDOS Fixo como pontos controvertidos: se houve lançamentos, saques ou desfalques indevidos na conta PASEP da parte autora; qual a natureza dos débitos lançados, especialmente se decorrentes de crédito em conta, pagamento por folha/FOPAG ou saque em caixa; se houve falha na prestação do serviço pelo Banco do Brasil; se existe diferença patrimonial devida à parte autora; se os fatos narrados configuram dano moral indenizável. 3. DO ÔNUS DA PROVA Nos termos do art. 373 do CPC: a) compete à parte autora comprovar os fatos constitutivos de seu direito, especialmente a existência de prejuízo patrimonial e dano moral; b) compete ao Banco do Brasil comprovar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito alegado, bem como demonstrar a regularidade da movimentação da conta PASEP e dos lançamentos nela efetuados. Considerando a natureza da controvérsia e a hipossuficiência técnica da parte autora quanto aos registros internos da instituição financeira, reputa-se aplicável a distribuição dinâmica do ônus probatório, cabendo ao réu apresentar toda a documentação necessária ao esclarecimento da evolução da conta vinculada. 4. DA INTIMAÇÃO PARA PROVAS Intimem-se as partes, por meio de seus patronos para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da possibilidade de julgamento antecipado da lide ou se possuem interesse em produção de novas…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados