Processo 0857436-22.2023.8.10.0001
TJMA • Ação Civil Pública Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS FÓRUM DESEMBARGADOR SARNEY COSTA VARA DE INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS CLASSE PROCESSUAL: Ação Civil Pública (65) PROCESSO: 0857436-22.2023.8.10.0001 AUTOR: Ministério Público do Estado do Maranhão RÉUS: Estado do Maranhão, Associação dos Revendedores de Insumos Agrícolas de Balsas Advogados do(a) RÉU: Layonan de Paula Miranda - OAB/MA 10.699-A, Luís Carlos Araújo Saraiva Sobrinho - OAB/MA 7.611-A, Marcos Maurício dos Reis Souza - OAB/MA 17.047, Pedro Rodrigo de Araújo - OAB/RS 50.611 AMICI CURIAE: Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias - inpEV, Federação Nacional das Associações de Centrais e Afins - FENACE SENTENÇA Ementa: DIREITO AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOGÍSTICA REVERSA DE EMBALAGENS VAZIAS DE AGROTÓXICOS. DESTINAÇÃO IRREGULAR A ENTIDADE NÃO REPRESENTATIVA DA INDÚSTRIA FABRICANTE. OMISSÃO NO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA AMBIENTAL. DANO MORAL COLETIVO. PROCEDÊNCIA. I. CASO EM EXAME 1.1 Ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Maranhão em face do Estado do Maranhão e da Associação dos Revendedores de Insumos Agrícolas de Balsas (ARIAB), objetivando a cessação da destinação irregular de embalagens vazias de agrotóxicos, a adoção de medidas de fiscalização ambiental, a suspensão de licença de operação e a condenação ao pagamento de indenização por danos materiais e morais coletivos. 1.2 O Ministério Público sustentou que a ARIAB rescindiu convênio com o Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (inpEV), passando a destinar embalagens à FENACE, entidade que não representa a indústria fabricante nem integra o sistema oficial de logística reversa, bem como que o Estado permaneceu omisso quanto ao exercício do poder de polícia ambiental. 1.3 Os réus defenderam a regularidade da destinação adotada, a suficiência do vínculo com a FENACE e, quanto ao Estado, suscitaram preliminar de ilegitimidade passiva e inexistência de omissão administrativa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.1 Há quatro questões em discussão: (i) se o Estado do Maranhão possui legitimidade para responder por alegada omissão no exercício do poder de polícia ambiental; (ii) se a destinação de embalagens vazias de agrotóxicos à FENACE atende às exigências da legislação ambiental; (iii) se houve omissão estatal apta a caracterizar responsabilidade civil ambiental; e (iv) se a conduta dos réus enseja condenação por danos morais coletivos e reparação dos danos materiais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1 A preliminar de ilegitimidade passiva foi rejeitada. A imputação de omissão no exercício do poder de polícia ambiental estabelece vínculo jurídico suficiente para legitimar o Estado do Maranhão a integrar o polo passivo, nos termos da teoria da asserção e da competência comum prevista no art. 23, VI, da CF/1988. 3.2 Em ações ambientais, aplica-se a inversão do ônus da prova em favor da tutela do meio ambiente. A ARIAB não comprovou a regularidade da destinação das embalagens, nem demonstrou a existência de rastreabilidade, de licenciamento ambiental ou de credenciamento da FENACE perante a indústria fabricante para atuar na logística reversa de embalagens de agrotóxicos. 3.3 A Resolução CONAMA nº 465/2014 exige contrato ou convênio com a empresa registrante ou com sua entidade representativa. A FENACE representa comerciantes e distribuidores, não a indústria fabricante. Assim, a substituição do inpEV pela FENACE não atende às exigências legais e regulamentares do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.