Processo 0857494-10.2022.8.19.0001
TJRJ • Procedimento Comum Cível
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 32ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0857494-10.2022.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MICHEL TEIXEIRA DE MENEZES BATISTA RÉU: EDUARDO DA COSTA PAES, TVSBT CANAL 4 DE SAO PAULO S/A, GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A, FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., SOCIEDADE ANONIMA RADIO TUPI, TWITTER BRASIL REDE DE INFORMACAO LTDA Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer, cumulada com INDENIZATÓRIA, proposta porMICHEL TEIXEIRA DE MENEZES BATISTA em face de EDUARDO DA COSTA PAES, SBT- SISTEMA BRASILEIRO DE TELEVISÃO, GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A, INSTAGRAM- FACEBOOK BRASIL, TWITTER BRASIL REDE DE INFORMAÇÃO LTDA, SOCIEDADE ANÔNIMA RÁDIO TUPI , pelo rito comum. Alega, o autor, que foi filmado em manifestação pacífica próxima ao Túnel Vice-Presidente da República José Alencar e que o 1º réu exibiu postagem junto às suas redes sociais Twitter e Instagram expondo seu rosto com a indicação que ele seria um cidadão patriota e "do bem" tentando fechar a TransOeste na manhã de 01 de novembro de 2022, publicando na rede mundial de computadores a sua "ficha do cidadão" contendo PRISÃO EM FLAGRANTE; ROUBO MAJORADO (ART 157, 5 20- CP), II e 52-A, I DO CP" e ainda, seu nome completo, RG, nome do pai,nome da mãe, estado civil e data de nascimento. Aduz que, notwitter @eduardopaes, o prefeito possui 678.876 seguidores (às 14h27min, 1 de novembro de 2022), contando a postagem com 10.400 compartilhamentos e 48.200 curtidas e noinstagram @eduardopaespossui 392 mil seguidores. Alega que, foi processado criminalmente, porém absolvido por unanimidade pela sexta câmara criminal do Egrégio Tribunal de Justiça em 14 de julho de 2022, informações passíveis de serem acessadas pela assessoria do 1º réu. Aduz que, a atitude do 1º réu foi acusação virtual contra um inocente. Relata que a atitude do 1º réu desencadeou informação televisiva dos demais réus, Rede Globo2, o SBT e a TV Tupi, cuja transmissão deu maior escala ao ocorrido. Alega, ainda que, a página dotwitter @hjveep, que possui a imagem-ícone com o dizer "Lula 13", divulgou ainda o seu endereço completo com localização do Google Maps e que temeu pela sua vida e a da sua família. Sustenta que, a má utilização de sua imagem deve ser proibida em todos os meios de comunicação tanto das redes sociais quanto da imprensa e que lhe devem fornecer o direito de resposta, porque as informações postadas sãofake newse que houve lesão aos seus direitos da personalidade, já que, o ato ilícito atingiu diretamente a sua honra, boa fama e a respeitabilidade. Pretende, por isso, a concessão da tutela provisória de urgência liminar (inaudita altera parte) para determinar a imediata retirada das postagens ofensivas das redes sociais e de todas as suas informações pessoais e o exercício do seu direito de resposta em cada um dos veículos e, ainda que, a plataformaTwitterindique os dados completos do@hjveep7º, titular da conta que divulgou indevidamente o seu endereço e de todas as pessoas que souber ter ligação com a propagação indevida das informações; em caso de impossibilidade, que informem o máximo de dados possíveis, a fim de, viabilizar eventual investigação, assim como, a intervenção do Ministério Público. Além da condenação dos réus no pagamento de indenização por danos morais e nos ônus sucumbenciais. Com a inicial vieram os…
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