Processo 0857496-29.2022.8.10.0001
TJMA • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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APELAÇÃO CÍVEL N.° 0857496-29.2022.8.10.0001 APELANTE: VIVIANE DOS SANTOS FERREIRA Advogado do(a) APELANTE: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO - OABMA10049-A APELADO: SILMA VIEIRA WOLF Advogado do(a) APELADO: RUBEN DARIO DE ARAÚJO SARAIVA - OABMA12974-A RELATORA: DESA. MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. ALEGADA DISCRIMINAÇÃO EM ELEVADOR. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ÔNUS DA PROVA. FLEXIBILIZAÇÃO NÃO CONFIGURADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença de improcedência em ação indenizatória por danos morais, na qual a autora alega ter sofrido discriminação e humilhação por parte da ré no interior de elevador, em razão de sua condição de auxiliar de serviços gerais, postulando a condenação ao pagamento de indenização. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos da responsabilidade civil, especialmente a comprovação da conduta ilícita, do dano e do nexo causal; (ii) estabelecer se é cabível a flexibilização ou inversão do ônus da prova em hipótese de alegada discriminação velada. III. RAZÕES DE DECIDIR A configuração da responsabilidade civil subjetiva exige a demonstração cumulativa de conduta ilícita, dano e nexo causal, nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil. A flexibilização do ônus da prova em casos de discriminação não afasta o dever da parte autora de produzir prova mínima do fato constitutivo de seu direito, conforme art. 373, I, do CPC. A autora não produz prova testemunhal nem documental suficiente, apesar de indicar a existência de testemunha, o que fragiliza a narrativa apresentada. A prova objetiva consistente em gravação de vídeo do elevador não evidencia qualquer interação ofensiva entre as partes, contrariando a versão autoral. A alteração da data dos fatos após a juntada da prova audiovisual compromete a credibilidade da narrativa, evidenciando inconsistência fática relevante. A presunção do dano moral (in re ipsa) não dispensa a comprovação do ato ilícito, inexistente no caso concreto. A inversão do ônus da prova não se aplica, pois não houve requerimento oportuno nem demonstração de hipossuficiência ou dificuldade probatória extrema. A ausência de prova não pode ser suprida por presunções genéricas, sob pena de violação ao devido processo legal e à segurança jurídica. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A responsabilidade civil por danos morais exige a comprovação cumulativa de conduta ilícita, dano e nexo causal. 2. A flexibilização do ônus da prova em casos de discriminação não dispensa a produção de prova mínima do fato constitutivo do direito. 3. A inexistência de prova do ato ilícito impede o reconhecimento do dano moral, ainda que alegado como in re ipsa. 4. A inversão do ônus da prova depende de requerimento oportuno e da demonstração de seus requisitos legais. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 1º, III; art. 5º, X; CC, arts. 186 e 927; CPC, arts. 373, I, 371 e 85, §11. Jurisprudência relevante citada: TRT-9, RORSum nº 00008299020215090673, Rel. Des. Sandra Mara Flugel Assad, j. 07.11.2022; TJ-MS, Apelação Cível nº 0868193-21.2023.8.12.0001, Rel. Juiz Fábio Possik Salamene, j. 07.11.2025; TJ-MT, AI nº 1032501-36.2025.8.11.0000, Rel. Des. Marilsen Andrade Addario, j. 11.02.2026; STJ, EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt no AgInt no REsp 1714418/RS, Rel. Min. Og…
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