Processo 0857632-69.2025.8.19.0001
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 0857632-69.2025.8.19.0001/RJ AUTOR : VERA LUCIA CORDEIRO LUIZ ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO PEIXOTO (OAB PR026913) RÉU : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB MG078069) DESPACHO/DECISÃO Recebo os embargos, eis que tempestivos. No mérito, acolho m parte os embargos de declaração para retificar a motivação da decisão do Evento 36, de modo a esclarecer que não se trata de revelia decorrente de ausência de contestação, mas de ausência de controvérsia quanto aos fatos da inicial em razão da inexistência de impugnação específica ao mérito, dada a opção da ré por deduzir apenas defesas processuais, sem observância do princípio da eventualidade. Rejeito a preliminar de inadequação da via. A ré sustentou que o CPC não prevê a ação de exibição de documentos como demanda autônoma. Não prospera a alegação, uma vez que a parte autora não propôs mera ação autônoma de exibição, o que já seria plenamente possível, mas ação revisional de contrato cumulada com pedido incidental de exibição de documentos, em rito único, o que é expressamente admitido pelo ordenamento processual. A cumulação de pedidos revisional e de exibição de documentos, processada no rito comum, encontra respaldo no art. 327 do CPC e na jurisprudência pátria consolidada. Ultrapassadas essas questões preliminares, presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação e os pressupostos de constituição válida e de desenvolvimento regular do processo, DECLARO SANEADO O FEITO. A relação jurídica entre as partes é de consumo, uma vez que a parte autora se enquadra no conceito de consumidora final (art. 2º do CDC) e a ré no de fornecedora de serviços financeiros (art. 3º do CDC). Como assentado acima, a ré não impugnou especificamente os fatos narrados na inicial, tornando-os incontroversos por força do princípio da eventualidade (art. 336 do CPC), razão pela qual sequer há pontos controvertidos a delimitar. Diante do exposto, declaro encerrada a instrução processual. Intimem-se as partes. Preclusa, voltem conclusos para sentença. Intimem-se.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.