Processo 0857670-13.2024.8.12.0001
TJMS • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
Decido. Os embargos são tempestivos, porém não merecem acolhimento. Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração destinam-se ao saneamento de obscuridade, contradição, omissão ou erro material existentes na decisão judicial, não se prestando à rediscussão do mérito da causa. No caso concreto, não se verifica qualquer dos vícios apontados pela embargante. A alegada contradição decorre, em verdade, de interpretação equivocada do conteúdo da sentença. O decisum foi expresso ao consign
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