Processo 0857670-13.2024.8.12.0001

TJMS • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0857670-13.2024.8.12.0001
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Última publicação
03/10/2024
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (1)

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

Decido. Os embargos são tempestivos, porém não merecem acolhimento. Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração destinam-se ao saneamento de obscuridade, contradição, omissão ou erro material existentes na decisão judicial, não se prestando à rediscussão do mérito da causa. No caso concreto, não se verifica qualquer dos vícios apontados pela embargante. A alegada contradição decorre, em verdade, de interpretação equivocada do conteúdo da sentença. O decisum foi expresso ao consign

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