Processo 0857757-37.2022.8.12.0001
TJMS • USUCAPIãO
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem apreciação de seu mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos eventuais honorários advocatícios, caso a parte adversa tenha constituído advogado, os quais fixo em 10% sobre o
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