Processo 0857781-22.2022.8.10.0001
TJMA • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0857781-22.2022.8.10.0001 AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO Procuradoria-Geral do Estado do Maranhão AGRAVADO: FILADELFO JOSÉ AURELIANO DA SILVA NETO Advogados: Alex Aguiar da Costa - OAB/MA nº 9375-A RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO ANULATÓRIA. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. INCLUSÃO DE SÓCIO COMO CORRESPONSÁVEL, SEM PRÉVIA INTIMAÇÃO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. NULIDADE DA CDA EM RELAÇÃO AO SÓCIO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto pelo Estado do Maranhão contra decisão monocrática que negou provimento à apelação cível, mantendo sentença que julgou procedente ação anulatória para declarar nula a inclusão do nome do autor como corresponsável nas CDA’s nº 0025923/2020 e nº 0025924/2020, determinando sua exclusão definitiva das certidões e de cadastros de devedores vinculados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é válida a inclusão originária do nome de sócio como corresponsável em Certidão de Dívida Ativa, sem sua prévia intimação e participação no processo administrativo tributário que constitui o crédito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A controvérsia não versa sobre redirecionamento da execução fiscal, mas sobre a validade da própria constituição do título executivo quanto à indicação do sócio como coobrigado. 4. O nome do autor foi inserido nas CDA’s como corresponsável sem prévia intimação para integrar o processo administrativo fiscal e sem oportunidade de demonstrar a inexistência dos requisitos do art. 135 do CTN. 5. A ausência de intimação do sócio no processo administrativo configura violação direta ao art. 5º, LV, da Constituição Federal, por afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa, vício que compromete o ato administrativo formador do título executivo. 6. A presunção de certeza e liquidez da Certidão de Dívida Ativa é relativa e cede diante da demonstração de irregularidade no procedimento administrativo que lhe deu origem. 7. A jurisprudência dos tribunais estaduais reconhece que a inclusão do sócio como corresponsável, sem sua prévia participação no processo administrativo tributário, acarreta nulidade da CDA em relação a ele. 8. A alegação de dissolução irregular da empresa constitui fundamento típico de redirecionamento da execução fiscal, a ser apurado na fase executiva própria, não sendo apta a convalidar a inclusão originária do nome do sócio na CDA sem prévia apuração administrativa. 9. Despacho interno da própria Procuradoria reconhece a ilegitimidade da inscrição do nome do autor na CDA, o que reforça a correção da sentença mantida. 10. O agravo interno limita-se a reiterar argumentos já analisados, sem apresentar elemento novo capaz de infirmar os fundamentos da decisão agravada. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso desprovido. Teses de julgamento: “1. A inclusão originária de sócio como corresponsável em Certidão de Dívida Ativa exige sua prévia participação no processo administrativo tributário, com observância do contraditório e da ampla defesa. 2. A ausência de intimação do sócio no procedimento administrativo que constitui o crédito tributário torna nula a Certidão de Dívida Ativa em relação a ele. 3. A alegação de dissolução irregular da sociedade constitui fundamento para eventual redirecionamento da execução…
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