Processo 0857872-58.2022.8.12.0001
TJMS • ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Não vislumbro a ocorrência de nenhuma das hipóteses de extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, art. 354), tampouco de julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355), porquanto subsiste controvérsia fática relevante. Passo a sanear e organizar o processo (art. 357 do CPC). 1 Art. 357, in
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