Processo 0857895-63.2025.8.23.0010

TJRR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0857895-63.2025.8.23.0010
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Cível de Boa Vista
Última publicação
06/05/2026
Partes
3

Partes do processo (3)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 - ,- Fórum Adv. Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: 4vcivelresidual@tjrr.jus.br Processo: 0857895-63.2025.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: : R$356.716,00 Autor(s) DANIELA ARZUZA SALCEDO YARELIS DEL CARMEN ARZUZA SALCEDO YOLANDA ARZUZA SALCEDO Réu(s) LUANA BORBA MATEUS Telefone: (95) 99159-3777 LUCAS NUNES VIANNA Telefone: (95) 99174-9787 DESPACHO 01. Considerando as tentativas infrutíferas de localização das partes requeridas, determino a realização de pesquisas de endereço por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis a este Juízo o pedido de expedição de ofícios à Receita Federal, Justiça Eleitoral, bem como às 02. INDEFIRO concessionárias de serviços públicos (CAER e Roraima Energia), por se tratarem de medidas subsidiárias. 03. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a requisição de informações a instituições diversas não constitui imposição ao magistrado, devendo a análise quanto ao esgotamento dos meios ser realizada de forma casuística (REsp 1.971.968/DF). 04. Após o resultado das pesquisas judiciais, caberá aos autores indicar quais dos endereços encontrados já foram objeto de diligências infrutíferas neste processo, com a indicação do respectivo evento processual, para análise de eventual cabimento de citação ficta (edital ou hora certa). 05. Com a juntada dos resultados das pesquisas, , para intime-se os autores, na pessoa de seu advogado que, no prazo de 15 (quinze) dias, indiquem, de forma específica e pontual, o endereço em que pretendem a realização da diligência de citação. 06 . Caso não haja a indicação de endereço apto à citação, voltem os autos conclusos. 07. Havendo a indicação de endereço apto, expeça-se o competente mandado de citação 08. Cumpra-se. Boa Vista/RR, data constante do sistema. Erasmo Hallysson Souza de Campos Juiz de Direito em Substituição à 4ª Vara Cível (assinado digitalmente)

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