Processo 0857953-54.2021.8.20.5001

TJRN • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0857953-54.2021.8.20.5001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Natal
Última publicação
20/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36169423 - Email: nt3civ@tjrn.jus.br Processo n.º 0857953-54.2021.8.20.5001 Exequente: BANCO SANTANDER Executado: A M COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E HIGIENE LTDA - ME DESPACHO Trata-se de requerimento de cumprimento definitivo de sentença formulado por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., com fundamento nos arts. 513 e seguintes do Código de Processo Civil, objetivando a satisfação do crédito constituído pelo título executivo judicial formado nos autos. Verifica-se que o título executivo judicial transitou em julgado, tendo o exequente apresentado demonstrativo discriminado e atualizado do débito, na forma do art. 524 do Código de Processo Civil. Presentes os pressupostos legais, impõe-se o regular processamento do presente cumprimento de sentença. Ante o exposto, recebo o presente cumprimento definitivo de sentença. Intime-se a executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário da quantia indicada pelo exequente, atualmente correspondente a R$ 327.956,53 (trezentos e vinte e sete mil novecentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e três centavos), sem prejuízo de posterior atualização, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Considerando que a executada foi citada fictamente na fase de conhecimento e permanece representada pela Defensoria Pública, na qualidade de curadora especial, intime-se a Defensoria Pública acerca da presente decisão. Além disso, diante da inexistência de elementos que indiquem a localização da executada para comunicação pessoal, determino, também, sua intimação por edital, para os fins do art. 523 do Código de Processo Civil. Para viabilizar a publicação, intime-se previamente a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o recolhimento das custas necessárias à expedição e publicação do edital, sob pena de não realização da diligência. Advirta-se a executada de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido da multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, iniciando-se, em seguida, o prazo para apresentação de eventual impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525 do mesmo diploma legal. Os pedidos de realização de pesquisas patrimoniais pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD serão apreciados oportunamente, caso não haja pagamento voluntário e sobreviva interesse na adoção de medidas executivas destinadas à satisfação do crédito. Defiro o requerimento para que as futuras intimações da parte exequente sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado Sérvio Túlio de Barcelos, OAB/MG nº 44.698, observado o disposto no art. 272, § 5º, do Código de Processo Civil, promovendo a Secretaria as anotações pertinentes. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Natal/RN, data registrada no sistema. Andreo Aleksandro Nobre Marques Juiz de Direito

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados