Processo 0857956-88.2024.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
3. DISPOSITIVO Diante do exposto, rejeito as preliminares e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar rescindido o contrato firmado entre as partes, por culpa do promitente comprador, ora autor, e condenar a ré a restituir ao autor a quantia de R$ 8.410,14 (oito mil, quatrocentos e dez reais e quatorze centavos), correspondente ao valor por ele pago de R$ 11.213,52, deduz
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