Processo 0858069-24.2025.8.14.0301

TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0858069-24.2025.8.14.0301
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém
Última publicação
15/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

SENTENÇA Vistos, Dispensado o relatório na forma do art. 38 da lei nº. 9.099/95, aplicado subsidiariamente aos feitos da Fazenda Pública, conforme art. 27 da Lei nº. 12.153/2009. Considerando as argumentações deduzidas e face as provas carreadas aos autos, tenho que o presente feito prescinde de outras provas, não havendo necessidade de dilatação probatória para formação do convencimento deste Juízo, razão por que, passo ao julgamento da lide. Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA na qual a parte requerente pretende: a) devolução dos valores descontados a maior a título de contribuição previdenciária; b) pagamento de indenização por dano moral em desfavor do ESTADO DO PARÁ e do IGEPREV – INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ, conforme os fatos e fundamentos expendidos na inicial. Feitas as necessárias colocações, decido. Passo a análise do pedido formulado pela parte requerente, destacando a priori considerações atinentes a prescrição em ações contra a Fazenda Pública e demais condições da ação: A priori, cabe ressaltar que consigna o artigo 1º do Decreto nº 20.910/1932: “As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem”. Nessa ordem de ideias, de acordo com os documentos trazidos a colação, não merece acolhida a prescrição em comento. Ademais, se trata de prescrição de trato sucessivo, que se renova mês a mês eis que o caso versa sobre suposta irregularidade acerca do percentual de desconto de verbas do servidor, tais ilegalidades geraram efeitos mês a mês, configurando-se, portanto, relação jurídica de trato sucessivo, em que a prescrição atinge tão somente as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação, nos termos da Súmula 85 do Superior Tribunal de Justiça in verbis, e em observância ao prescrito no art. 3º do já mencionado Decreto Federal. “Súmula 85 do Superior Tribunal de Justiça: “Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação”. Assim, em fatos dessa natureza há que se observar as regras da prescrição quinquenal. Quanto aos requisitos da Petição Inicial e da Legitimidade Passiva frente a análise do pedido formulado pela parte requerente, denota-se que o pleito versado nos autos é direcionado aos entes públicos, que detém atribuições específicas de atuação/conduta na instrução e análise do pedido de aposentadoria da parte requerente, conforme os fundamentos acima elencados nos itens anteriores. E em relação a Legitimidade do Polo Passivo da presente demanda, em que pese a arguição de ilegitimidade suscitada nos autos, a TRAMITAÇÃO do pedido de aposentadoria por se tratar de ato jurídico complexo que envolve vários órgãos, conclui-se que tanto o IGEPREV como o ESTADO DO PARÁ têm legitimidade para figurar no polo passivo da presente demanda, pois ambos em sendo os responsáveis pelo transcorrer do procedimento administrativo de pedido de aposentadoria da parte requerente, torna-se imprescindível a presença de ambos no polo passivo da presente demanda, em virtude da necessidade de ser analisado quem efetivamente deu causa ao atraso do pedido de conclusão de aposentadoria e demais pretensões…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados