Processo 0858149-82.2025.8.20.5001

TJRN • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0858149-82.2025.8.20.5001
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Gabinete 1 da 3ª Turma Recursal
Última publicação
26/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª TURMA RECURSAL Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0858149-82.2025.8.20.5001 Polo ativo ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Advogado(s): Polo passivo ROBERTO SOARES SANTOS Advogado(s): ADONAI WILSON FERREIRA BEZERRA, DYEGO OTAVIANO TRIGUEIRO DE MACEDO RECURSO INOMINADO Nº 0858149-82.2025.8.20.5001 ORIGEM: 5º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL RECORRENTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE RECORRIDO: ROBERTO SOARES SANTOS ADVOGADOS: ADONAI WILSON FERREIRA BEZERRA E OUTRO JUIZ RELATOR: JOSÉ UNDÁRIO ANDRADE Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. POLICIAL PENAL ESTADUAL. PRETENSÃO QUE BUSCA A INCLUSÃO DO AUXÍLIO-FARDAMENTO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. AUXÍLIO-FARDAMENTO PAGO EM PECÚNIA. NATUREZA REMUNERATÓRIA E PERMANENTE RECONHECIDA PELA JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VERBA QUE DEVE INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS CONSTITUCIONAIS POR COMPOR A REMUNERAÇÃO INTEGRAL DO SERVIDOR. TESE DE "EFEITO CASCATA" (ART. 37, XIV, CF) AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ENCARGOS MORATÓRIOS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA RETIFICADA, DE OFÍCIO, PARA OBSERVAR A SUCESSÃO DE REGIMES CONSTITUCIONAIS. APLICAÇÃO DO IPCA-E E JUROS DE POUPANÇA ATÉ 08/12/2021. INCIDÊNCIA EXCLUSIVA DA TAXA SELIC DE 09/12/2021 ATÉ 09/09/2025, NOS TERMOS DA EC Nº 113/2021. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA ACRESCIDA DE JUROS DE MORA DE 2% AO ANO A PARTIR DE 10/09/2025, CONFORME A EC Nº 136/2025. ALTERAÇÃO QUE NÃO SE SUJEITA AOS INSTITUTOS DA PRECLUSÃO OU DA COISA JULGADA E NÃO CONFIGURA JULGAMENTO EXTRA PETITA OU REFORMATIO IN PEJUS. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do recurso acima identificado, ACORDAM os Juízes da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, modificando, de ofício, a sentença recorrida para registrar que sobre o valor da condenação deve incidir a sistemática de atualização sucessiva conforme os marcos temporais de vigência das normas constitucionais, aplicando-se o IPCA-E e juros de poupança até 08/12/2021; a incidência exclusiva da taxa SELIC de 09/12/2021 até 09/09/2025, nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021; e a incidência de correção monetária pelo IPCA acrescida de juros de mora de 2% ao ano a partir de 10/09/2025, conforme a EC nº 136/2025, excluindo-se os valores eventualmente já pagos na seara administrativa e/ou judicial, bem como se observando o limite do art. 2º da Lei nº 12.153/2009. A parte recorrente é isenta das custas do processo, mas pagará honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, sopesados os critérios previstos nos §§ 2º e 3º do art. 85 do Código de Processo Civil. Natal, data do sistema. JOSÉ UNDÁRIO ANDRADE Juiz Relator RELATÓRIO Trata-se de recurso inominado interposto pelo ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos contidos na inicial da ação ordinária proposta em seu desfavor por ROBERTO SOARES SANTOS. Pelo exame dos autos, verifica-se que da sentença recorrida consta o seguinte: [...] Versam os autos sobre ação de obrigação…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados