Processo 0858193-45.2025.8.10.0001
TJMA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0858193-45.2025.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIO CEZAR BEZERRA DE AMORIM Advogado do(a) AUTOR: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - MA10106-A REU: CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A Advogado do(a) REU: JULIANO RICARDO SCHMITT - SC20875-A SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL EMENTA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONTO EM FOLHA. AUSÊNCIA DE REPASSE PELA FONTE PAGADORA. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SÚMULA 385 DO STJ. EXISTÊNCIA DE INSCRIÇÕES PREEXISTENTES. PEDIDO PARCIALMENTE PROCEDENTE. I. CASO EM EXAME 1.1. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais, na qual o autor alega que celebrou contratos de empréstimo consignado, cujas parcelas eram descontadas diretamente em folha. 1.2. Sustenta que, apesar dos descontos, houve falha no repasse à instituição financeira, resultando na indevida negativação de seu nome. 1.3. Requereu tutela de urgência para exclusão da restrição, declaração de inexigibilidade do débito e indenização por danos morais. 1.4. A tutela de urgência foi deferida para retirada do nome dos cadastros restritivos. 1.5. A ré reconheceu os contratos e alegou ausência de repasse pela fonte pagadora, defendendo a legitimidade da cobrança e da negativação. 1.6. Sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de São Luís/MA julgou parcialmente procedentes os pedidos, reconhecendo a inexigibilidade do débito e afastando a indenização por danos morais. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.1. Verificar se a ausência de repasse de parcelas descontadas em folha autoriza a negativação do consumidor. 2.2. Analisar a responsabilidade da instituição financeira em contratos de empréstimo consignado. 2.3. Examinar a configuração de dano moral diante de inscrição indevida com existência de registros anteriores. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. A relação jurídica é de consumo, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor, especialmente o art. 14, que prevê responsabilidade objetiva do fornecedor por falha na prestação do serviço. 3.2. Nos contratos de empréstimo consignado, o desconto em folha transfere à instituição financeira e à fonte pagadora a operacionalização do pagamento, não podendo o consumidor ser responsabilizado por falha no repasse. 3.3. O risco da atividade econômica deve ser suportado pela instituição financeira, que se beneficia da maior segurança do adimplemento nessa modalidade contratual. 3.4. Cabia à ré comprovar a regularidade da cobrança e da negativação, nos termos do art. 373, II, do CPC, ônus que não foi devidamente cumprido. 3.5. A ausência de comprovação de prévia comunicação ao consumidor e de oportunidade de regularização caracteriza falha na prestação do serviço e torna indevida a inscrição em cadastros restritivos. 3.6. A negativação indevida, em regra, gera dano moral presumido, contudo, no caso concreto, aplica-se a Súmula 385 do STJ, pois havia registros negativos preexistentes em nome do autor. 3.7. Assim, embora reconhecida a ilegalidade da negativação e a inexigibilidade do débito, não há falar em indenização por dano moral. 3.8. Jurisprudência confirma que a ausência de repasse pela fonte pagadora não…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.