Processo 0858194-93.2026.8.10.0001

TJMA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0858194-93.2026.8.10.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
16ª Vara Cível de São Luís
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0858194-93.2026.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEBASTIANA MARIA VIEGAS Advogado do(a) AUTOR: PEDRO GUILHERME ABTIBOL DA SILVA RIBEIRO - MA27612 REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Trata-se de ação revisional do PASEP cumulada com indenização por danos morais ajuizada por Sebastiana Maria Viegas em face do Banco do Brasil S/A, na qual a autora, servidora aposentada e titular de conta individualizada do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, sustenta a existência de diferenças de saldo e de rendimentos não creditados, atribuindo ao réu, na condição de gestor do programa, falha na administração dos valores. Pede a restituição das diferenças apuradas, a condenação ao pagamento de danos morais, a inversão do ônus da prova e, subsidiariamente, a produção de prova pericial contábil. Consta da petição inicial e dos documentos que a instruem que o saque integral do saldo da conta vinculada ao PASEP ocorreu em 13 de julho de 2009, no valor de R$ 3.801,39, tendo a presente ação sido distribuída em 20 de julho de 2026. Antes de deliberar sobre o recebimento da inicial, verifico questão prejudicial que pode conduzir à extinção do feito. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo nº 1.387, fixou a tese de que o saque integral do principal inicia o prazo prescricional da pretensão de reparação por falha na prestação do serviço, por saques indevidos, por desfalques ou por ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos em conta individualizada do PASEP, submetida tal pretensão ao prazo prescricional decenal. A tese possui caráter vinculante e aplicação imediata, inclusive aos processos em curso. No caso, considerando que o saque integral se deu em 13 de julho de 2009 e que a ação foi ajuizada em 20 de julho de 2026, há, em tese, o transcurso do prazo decenal antes do ajuizamento, circunstância que, se confirmada, autoriza a improcedência liminar do pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 332, § 1º, do Código de Processo Civil. Em observância ao contraditório e à vedação à decisão-surpresa, previstos nos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, impõe-se oportunizar à parte autora manifestação prévia sobre a eventual prescrição antes de qualquer deliberação a respeito. Diante do exposto, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se especificamente sobre a eventual ocorrência da prescrição decenal, à luz do Tema Repetitivo nº 1.387 do Superior Tribunal de Justiça e da data do saque integral indicada na inicial. Anoto, desde já, a prioridade de tramitação em favor da autora, pessoa com idade superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 1.048, I, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação. São Luís–MA, data do sistema. Juíza ALICE PRAZERES RODRIGUES 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís — TJMA [Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/2001 e Lei nº 11.419/2006.]

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados