Processo 0858203-06.2023.8.12.0001

TJMS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0858203-06.2023.8.12.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Departamento de Apoio às Sessões
Última publicação
13/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Apelação Cível nº 0858203-06.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Melkis Nunes Sanches Advogado: Ludmila Freitas Ferraz (OAB: 15605/MS) Apelante: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Advogado: Bruna Laguna Cerri (OAB: 18638/MS) Advogado: Cácius Struziati Rodrigues (OAB: 18436/MS) Apelada: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Advogado: Bruna Laguna Cerri (OAB: 18638/MS) Advogado: Cácius Struziati Rodrigues (OAB: 18436/MS) Apelada: Melkis Nunes Sanches Advogado: Ludmila Freitas Ferraz (OAB: 15605/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS - RECURSO DA PARTE REQUERIDA - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - OFENSA À DIALETICIDADE - AFASTADA - MÉRITO - PLANO DE SAÚDE - OBESIDADE MÓRBIDA - PRESCRIÇÃO MÉDICA EXPRESSA - IMPLANTAÇÃO DE BALÃO INTRAGÁSTRICO - LEI Nº 14.454/2022 - COMPROVAÇÃO DE EFICÁCIA E PLANO TERAPÊUTICO - CIRURGIA REPARADORA - ART. 324, § 1º, II, DO CPC - OBRIGAÇÃO DE CUSTEIO MANTIDA - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Constata-se, das razões recursais, que a parte autora expôs os fundamentos de seu inconformismo, evidenciando o porquê de não se apresentar satisfeita com a sentença proferida na origem, perspectiva que faz concluir pelo não cabimento da alegação contrarrecursal. É abusiva a negativa de cobertura de procedimento prescrito por médico assistente quando demonstrada sua necessidade terapêutica, a existência de evidências científicas quanto à eficácia e a vinculação a plano terapêutico individualizado, não podendo a operadora de plano de saúde substituir o critério clínico do profissional responsável pelo tratamento do paciente. É admissível a formulação de pedido genérico quanto a cirurgias plásticas reparadoras futuras destinadas à retirada de excesso de pele decorrente do tratamento da obesidade, ante a impossibilidade de se determinar, desde logo, a extensão das consequências do tratamento, nos termos do art. 324, § 1º, II, do CPC. Preliminar contrarrecursal afastada. Recurso conhecido e não provido. RECURSO DA PARTE AUTORA DANOS MORAIS - RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA - INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL IN RE IPSA - TEMA 1365 DO STJ - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ABALO EXTRAORDINÁRIO - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - CONFIGURAÇÃO - ART. 86 DO CPC - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A simples recusa indevida de cobertura por operadora de plano de saúde não enseja, por si só, dano moral presumido, sendo necessária a demonstração de circunstâncias que ultrapassem o mero dissabor, o que não se verificou na hipótese. Mantém-se a sucumbência recíproca quando cada litigante é simultaneamente vencedor e vencido em parte relevante dos pedidos. Recurso conhecido e não provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.

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