Processo 0858203-89.2025.8.10.0001
TJMA • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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Estado do Maranhão Poder Judiciário Comarca da Ilha de São Luís 2ª Vara Criminal do Termo Judiciário de São Luís Endereço: Avenida Carlos Cunha, s/nº, bairro Calhau São Luís - MA, CEP: 65076-820 Telefone: (98) 2055-2665 / E-mail: seccrim2_slz@tjma.jus.br PROCESSO n.º 0858203-89.2025.8.10.0001. Promotor de Justiça: Dr. Samaroni de Sousa Maia. Acusado: JOELDER OLIVEIRA TORRES, vulgo "Besteira" ou "Carlos Oliveira", brasileiro, em união estável, servidor público municipal, nascido em 26/02/1980, portador do RG nº 0642689962-SSP/MA e do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, filho de Dido Araújo Torres e Maria das Graças Oliveira, residente na Rua Urano, Quadra 29, Casa nº 29, bairro Coroado, São Luís/MA (ponto de referência: próximo à igreja católica do Coroado). Atualmente, encontra-se custodiado no COCTS - CENTRO DE TRIAGEM. Assistido por advogado constituído, Dr. Lucas Aurélio Furtado Baldez, OAB/MA 14.311. Tipo Penal: art. 155, § 3º e § 4º, inciso IV, c/c art. 158, caput, na forma do art. 69, todos do Código Penal. SENTENÇA Visto. O Ministério Público Estadual denunciou JOELDER OLIVEIRA TORRES, vulgo "Besteira" ou "Carlos Oliveira", imputando-lhe a prática delitiva tipificada nos art. 155, § 3º e § 4º, inciso IV, c/c art. 158, caput, na forma do art. 69, todos do Código Penal, aduzindo, em suma, que (ID 164962697): [...] Narram os autos do Inquérito Policial que, no dia 27 de junho de 2025, foi deflagrada operação policial que culminou na prisão em flagrante de Marcelo Augusto Pinheiro Freitas, proprietário do estabelecimento comercial "ADM COMERCIAL LTDA" (nome fantasia "MEU AÇAÍ"), situado na Rua Dr. Antônio Dino, nº 80, Bairro de Fátima, nesta Capital, pela prática de furto de energia elétrica (Unidade Consumidora nº 3019111635). [...] Em seu interrogatório (fls. 9-10), Marcelo Augusto Pinheiro Freitas confessou a prática delitiva, mas apontou a participação crucial de um segundo indivíduo, que se apresentava como "Carlos Oliveira". Marcelo relatou que, passando por dificuldades financeiras em setembro de 2023, foi procurado por "Carlos Oliveira", que ofereceu um "procedimento" para reduzir o valor de sua fatura de energia, cobrando pelo serviço o valor aproximado de R$ 1.000,00 (mil reais). A investigação policial, através de reconhecimento fotográfico (fls. 18, 50) e, posteriormente, pessoal (fls. 92-93), identificou "Carlos Oliveira" como sendo o ora denunciado JOELDER OLIVEIRA TORRES. [...] Não satisfeito com o lucro obtido com a fraude, o denunciado JOELDER OLIVEIRA TORRES passou a praticar um segundo delito, desta vez tendo como vítima o próprio Marcelo Augusto Pinheiro Freitas. Aproveitando-se da situação de vulnerabilidade de Marcelo, que estava em estado de flagrância delitiva permanente, JOELDER passou a constrangê-lo mediante grave ameaça (implícita e explícita) de que a fraude seria descoberta por fiscalizações da concessionária, com o intuito de obter para si vantagem econômica indevida. Consta que, em junho de 2024, após uma suposta fiscalização que foi impedida por uma funcionária de Marcelo, este contatou JOELDER, que exigiu a quantia de R$ 700,00 (setecentos reais) para "dar um jeitinho" e evitar o retorno dos técnicos, valor que foi pago mediante PIX (fl. 10). Posteriormente, por volta de 24 de abril de 2025 (fl. 49), JOELDER novamente contatou Marcelo, alegando que a EQUATORIAL faria uma nova vistoria na região, e exigiu mais R$ 500,00 (quinhentos reais) para emitir um "documento" que o isentaria da fiscalização. Temeroso,…
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