Processo 0858284-48.2025.8.23.0010
TJRR • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: sada@tjrr.jus.br Proc. n.° 0858284-48.2025.8.23.0010 SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por CREFISA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em face da sentença proferida no movimento 22.1, que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais. A embargante sustenta a existência de omissão no julgado, alegando que este Juízo não se manifestou acerca do pedido de retificação do polo passivo formulado em sede de contestação. Argumenta que a relação jurídica objeto da lide foi travada com a financeira (Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos) e não com o Banco Crefisa S/A. É o relatório. Decido. Conheço dos embargos, vez que tempestivos. No mérito, assiste razão à embargante. Compulsando detidamente os autos, verifica-se que a necessidade de retificação está cabalmente demonstrada. O instrumento contratual que lastreia a lide identifica expressamente como "Contratada" a pessoa jurídica CREFISA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.779.196/0001-96. Trata-se de erro material na indicação da parte passiva pelo autor na exordial, uma vez que o Banco Crefisa S/A possui personalidade jurídica e CNPJ distintos da financeira com a qual o consumidor efetivamente contratou. A manutenção do polo passivo incorreto poderia gerar nulidades em fase de cumprimento de sentença e erros nos registros de dados do Tribunal. Assim, a omissão na sentença de mérito quanto a este ponto deve ser sanada para adequar o processo à realidade ente. da relação jurídica comprovada documentalm Diante do exposto, para, sanando a omissão apontada, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO determinar que a Secretaria: a) Retifique o polo passivo da presente demanda no sistema PROJUDI, para que passe a constar como Requerida a empresa CREFISA S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.779.196/0001-96. b) Mantenha-se a sentença de mérito em todos os seus demais termos. Intimem-se as partes. Boa Vista/RR, data constante no sistema. BRUNA GUIMARÃES BEZERRA FIALHO Juíza Titular do 3º Juizado Especial Cível (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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