Processo 0858368-95.2025.8.20.5001

TJRN • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0858368-95.2025.8.20.5001
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Gabinete 2 da 3ª Turma Recursal
Última publicação
01/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª TURMA RECURSAL Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0858368-95.2025.8.20.5001 Polo ativo HENRIQUE EDUARDO DE OLIVEIRA Advogado(s): WATSON DE MEDEIROS CUNHA Polo passivo ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Advogado(s): RECURSO CÍVEL INOMINADO Nº 0858368-95.2025.8.20.5001 ORIGEM: 1° JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL RECORRENTE(S): HENRIQUE EDUARDO DE OLIVEIRA ADVOGADOS: WATSON DE MEDEIROS CUNHA RECORRIDO(S): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ADVOGADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUIZ RELATOR: 2º GABINETE DA TERCEIRA TURMA RECURSAL EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. REENQUADRAMENTO FUNCIONAL DE SERVIDOR DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CONCESSÃO DA PROGRESSÃO FUNCIONAL A PARTIR DA SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS. REALIZAÇÃO EM DATA ÚNICA PELA ADMINISTRAÇÃO EM QUINZE DE OUTUBRO DE CADA ANO. SIMPLES PREVISÃO PARA A PUBLICAÇÃO DO ATO DEFERITÓRIO. PREVISÃO DO ART. 36 DA LCE Nº 322/2006. ERRO DE PROCEDIMENTO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA. TEORIA DA CAUSA MADURA. APLICAÇÃO DO ART.1.013, §3º, I, DO CPC. PROGRESSÃO HORIZONTAL. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 39 A 41 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 322/2006. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. OMISSÃO ADMINISTRATIVA. ILEGALIDADE. ELEVAÇÃO NA CARREIRA DEVIDA. DIREITO AO RECEBIMENTO DAS DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. ACÓRDÃO Decidem os Juízes da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Paulo Luciano Maia Marques Juiz Relator RELATÓRIO: Trata-se de Recurso Inominado interposto por **Henrique Eduardo de Oliveira**, em face da sentença proferida pelo Juízo do 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, nos autos nº 0858368-95.2025.8.20.5001, em ação proposta pelo recorrente contra o **Estado do Rio Grande do Norte**. A decisão recorrida extinguiu o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, sob o argumento de ausência de interesse de agir, considerando que o prazo para cumprimento da obrigação pela Administração Pública ainda não havia expirado. Nas razões recursais (Id. TR 36915418), o recorrente sustenta: (a) a necessidade de reforma da sentença para reconhecer o preenchimento dos requisitos legais para progressão funcional do cargo de Professor Permanente, Classe "B", para a Classe "C", conforme previsto na Lei Complementar Estadual nº 322/2006; (b) a obrigação do Estado do Rio Grande do Norte de efetuar o enquadramento funcional e pagar as diferenças remuneratórias retroativas, incluindo adicional por tempo de serviço, 13º salário, 1/3 de férias e outras vantagens correlatas, com acréscimo de juros e correção monetária desde o inadimplemento; (c) a fixação de honorários de sucumbência no percentual de 20% sobre o valor da condenação. Ao final, requer o provimento do recurso para julgar procedente a pretensão autoral. A parte recorrida, devidamente intimada, deixou de apresentar contrarrazões. É o relatório. VOTO Presentes os requisitos de admissibilidade, o recurso deve ser conhecido. Defere-se o pedido de gratuidade da justiça, uma vez comprovada a hipossuficiência econômica do recorrente, conforme fichas financeiras. Discute-se no presente…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados