Processo 0858412-68.2025.8.23.0010

TJRR • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0858412-68.2025.8.23.0010
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
3º Juizado Especial Cível de Boa Vista
Última publicação
15/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: sada@tjrr.jus.br __________________________________________________________________________ Autos nº. 0858412-68.2025.8.23.0010 Polo Ativo LARISSA DOS SANTOS MEDEIROS Endereço: Rua Sardinha, 103 - Santa Tereza - BOA VISTA/RR - CEP: 69.314-117 Advogado: Bruno Bandeira Ferreira - OAB/PA 19.999 Polo Passivo TAM LINHAS AEREAS S/A. (CPF/CNPJ: 02.012.862/0001-60) Endereço informado pelo reclamante sito: Praça Santos Dummond , 100 - Aeroporto - BOA VISTA/RR - CEP: 69.304-000 - E-mail: info@info.latam.com - Telefone: 4002 5700 . Preposta: Vittoria Kareninna Braz Viana - CPF XXX.XXX.XXX-XX (Julgamento Antecipado da Lide) TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos na 20/5/2026 - 11h:0min sala de audiências deste Juízo, geradas pelo SISTEMA SCRIBA, nesta de , onde se encontravam presentes à audiência comigo KEILA CRISTINA DE ABREU cidade Boa Vista SARQUIS, designada conciliadora. Realizada a abertura da audiência, verificou-se a presença do Polo com endereço cadastrado na Ativo LARISSA DOS SANTOS MEDEIROS, Rua Sardinha, 103 - Santa Tereza - BOA VISTA/RR - CEP: 69.314-117, acompanhado por advogado, bem como a presença do Polo Passivo TAM LINHAS AEREAS S/A. ., representado por preposta, desacompanhado por advogado. ABERTA À AUDIÊNCIA, 1. Certifico que, no presente ato, as partes ratificaram que permanecem residindo nos endereços indicados nos autos; 1.1. Certifico ainda que apresente audiência de conciliação por videoconferência ocorreu sem nenhuma intercorrência (falta de energia) e ou instabilidade (acesso, sistema e rede); 2. Nos termos do art. 9º da Portaria Nº 001 da Coordenadoria dos Juizados Especiais Cíveis (publicada no DJE de 06/07/2022, Edição 7182, página 47), as partes foram devidamente advertidas no sentido de manterem os seus dados de contato (residência, número de telefone, e-mail etc.) atualizados, sob pena de aplicação do art. 19, §2º da Lei 9.099/95; 3. Foi tentada a conciliação, que restou infrutífera; 4. A parte promovida não apresentou proposta de acordo; 5. Foi perguntado às partes se têm interesse na audiência de instrução, e se têm testemunhas para serem ouvidas. Dada a palavra às partes, pela PROMOVENTE foi requerido o Julgamento Antecipado da Lide, bem como pelo PROMOVIDO; 6. Certifico que a parte promovente foi intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos SUBSTABELECIMENTO; 7. A parte autora não se opõe à conversão dos autos ao Juízo 100% Digital, porém a requerida sim; 8. Assim, envio os autos conclusos para sentença. Nada mais havendo, consigno que este ato iniciou-se ás 11h:0min e findou-se ás 11h:20min. Assim, encerro o presente termo. Eu, KEILA CRISTINA DE ABREU SARQUIS, o digitei.

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