Processo 0858425-03.2025.8.12.0001
TJMS • Interdição
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Intimação da parte requerente quanto à Decisão de f. 27-28:"Tendo em vista as assertivas apresentadas na inicial, bem como as provas até agora acostadas ao feito, por reputar justificada a urgência, nomeio curadora provisória, em favor do interditando, a parte requerente qualificada na inicial. Consigno que a curatela provisória terá validade por 01(um) ano, contados da sua expedição. Intime-se a curadora nomeada para, no prazo de cinco dias, por termo nos autos, assumir o encargo, cientificando-lhe, inclusive, que por ocasião da audiência a ser agendada deverá viabilizar o comparecimento da parte requerida ao ato. Designe-se audiência para a entrevista pessoal do interditando, facultando o seu comparecimento telepresencial. Intime-se as partes para que no dia e horário designados: i) no caso de participação pela modalidade telepresencial, acessarem o linkhttps://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, aguardando na sala de espera virtual "2ª Vara de Família e Sucessões de Campo Grande" a chamada via chat ou por mensagem de voz para ingressarem na sala da teleaudiência. Anote-se a observação de que deverão permanecer na sala de espera virtual, com microfones e câmera desligados, até serem autorizadas a ingressar na sala da teleaudiência. Cientifiquem-se das orientações necessárias para realização do ato virtual, entre as quais, o acesso por meio de computador, notebook, tablet ou celular, todos com câmera, microfone e internet (preferencialmente Wi-fi), além do prévio procedimento de instalação do aplicativo Microsoft Teams; e ii) optando pelo comparecimento presencial, a parte deverá se dirigir ao Fórum Heitor Medeiros, na 2ª Vara de Família e Sucessões desta capital, no dia e horário determinados, a fim de participar da audiência. Comuniquem-se, também, que podem contactar o Whatsapp institucional para esclarecimentos e orientações pelo telefone: (67) 3317-3516. Cite-se e intime-se o interditando na pessoa da curadora provisória, consignando-se no mandado as advertências de que trata o art. 752, § § 2º e 3º, do CPC. Conste do mandado, ainda, que nos termos do "caput" do art. 752 do CPC, o curatelando terá o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da entrevista supra, para, querendo, impugnar o pedido. Desde já nomeio a Defensoria Pública na condição de curador especial em favor do curatelando a fim de contestar o feito, bem como comparecer à audiência designada, caso não constituído advogado pelo requerido até a data da audiência. Dê-se ciência ao Ministério Público (CPC, art. 752, §1º). Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Intime-se.", bem como quanto à Entrevista designada para o dia 06/08/2026, às 15:30 horas.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.