Processo 0858517-16.2022.8.15.2001
TJPB • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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Poder Judiciário do Estado da Paraíba 2ª Câmara Cível Gabinete 01 - Desa. Lilian Frassinetti Correia Cananéa DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0858517-16.2022.8.15.2001. ORIGEM: Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital - Acervo A. RELATORA: Desa. Lilian Frassinetti Correia Cananéa. APELANTE: Carlos André da Silva (Adv. Carlos André da Silva - OAB/PB 22.751 - Advogado em causa própria). APELADO: Município de João Pessoa - PB (Procuradoria do Município). Ementa: DIREITO PROCE
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