Processo 0858518-30.2025.8.23.0010
TJRR • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 - ,- Fórum Adv. Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: 4vcivelresidual@tjrr.jus.br Processo: 0858518-30.2025.8.23.0010 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: : R$99.478,48 Autor(s) BANCO HONDA S/A. Rua Doutor José Áureo Bustamante, 377, 3º andar - Morumbi - SAO PAULO/SP - CEP: 04.710-090 Réu(s) EZEQUIAS CARVALHO SCHEIDEGGER DE OLIVEIRA Rua Libra, 1119 - Cidade Satélite - BOA VISTA/RR - CEP: 69.317-520 DESPACHO 1. PESQUISEM o endereço do réu EZEQUIAS CARVALHO SCHEIDEGGER DE OLIVEIRA, nos sistemas disponíveis no âmbito deste Tribunal, para esta finalidade. 2. Após o resultado das pesquisas judiciais, cabe ao autor indicar quais os endereços encontrados após buscas nos sistemas judiciais já foram alvo de diligências infrutíferas neste processo, indicando o evento processual para conferência em relação a possível pedido de citação ficta (edital ou hora certa). 3. Com a resposta das pesquisas de endereços, intime-se a parte autora, na pessoa de seu causídico habilitado nos autos, para: (a) indicar, de forma específica e pontual, em qual endereço pretende a expedição de diligência, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do (b) efetuar o depósito das despesas decorrentes dos atos dos Oficiais de Justiça, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do 4. Se a parte autora não indicar o endereço específico para citação ou não efetuar o depósito das despesas decorrentes dos atos dos Oficiais de Justiça, conclusos para sentença de extinção do processo sem resolução do mérito. 5. Após a manifestação da parte autora com (1) a indicação do endereço específico para citação e (2) o depósito das despesas decorrentes dos atos dos Oficiais de Justiça, expeça-se o mandado de citação. Boa Vista/RR, data constante do sistema. Erasmo Hallysson Souza de Campos Juiz de Direito em Substituição à 4ª Vara Cível (assinado digitalmente)
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