Processo 0858527-07.2026.8.14.0301
TJPA • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 13ª Vara Cível e Empresarial de Belém BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (184) Nº 0858527-07.2026.8.14.0301 AUTOR: BANCO VOTORANTIM ADVOGADO(A) AUTOR: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (AC003400) REU: LUCIRENE DA SILVA SOUZA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO com base no Decreto-Lei 911/69, com as alterações da Lei n. 10.931/04, ajuizada pela BANCO VOTORANTIM contra LUCIRENE DA SILVA SOUZA, ambas as partes devidamente qualificadas. A inicial veio devidamente instruída com documentos pertinentes à ação. A liminar foi deferida em decisão de ID. Num. 179347938. O bem foi apreendido e depositado em poder do fiel depositário indicado pelo autor, conforme auto de busca e apreensão por este assinado (ID. Num. 181731300). A parte ré, devidamente citada, não apresentou contestação nem purgou a mora, razão pela qual a parte autora requereu, em petição de ID. Num. 183472251, a consolidação da posse e propriedade do veículo apreendido. Em seguida vieram os autos conclusos para julgamento. É o relatório. Fundamento e decido. DA REVELIA. Compulsando os autos, verifiquei que a parte requerida fora devidamente citada, porém não purgou a mora e nem apresentou qualquer outra manifestação, deixando transcorrer o prazo de resposta sem nada requerer. Sobre a revelia e seus efeitos, dispõe o Código de Processo Civil, em seu art. 344: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. Assim, DECRETO A REVELIA DA DEMANDADA e sua confissão ficta quanto a matéria de fato, em face da ausência de contestação no bojo dos autos, a teor do art. 344 do Código de Processo Civil. DO MÉRITO. Conforme constatados nos autos, a parte ré, devidamente citada, não purgou mora nem apresentou contestação, tornando-se revel. O art. 3º, §1º do Decreto-Lei nº. 911/1969 é claro ao declarar como consolidada a propriedade do bem no patrimônio do credor fiduciário após cinco dias contados do cumprimento da medida liminar. De igual sorte, o §2º da norma, ao prever a possibilidade de o devedor pagar integralmente a dívida no prazo do §1º, não inova em relação ao termo inicial, que permanece sendo o de cinco dias a partir do cumprimento da liminar. A Segunda Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.418.593/MS (Relator Ministro Luis Felipe Salomão, julgado em 14/05/2014, DJe 27/05/2014), submetido ao rito dos recursos especiais repetitivo (art. 543-C do CPC) consolidou o seguinte entendimento sobre o tema: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911/1969. ALTERAÇÃO INTRODUZIDA PELA LEI N. 10.931/2004. PURGAÇÃO DA MORA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA NO PRAZO DE 5 DIAS APÓS A EXECUÇÃO DA LIMINAR. 1. Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: “Nos contratos firmados na vigência da Lei n. 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de 05 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida – entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial - , sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária”.2. Recurso especial provido. Portanto, no presente caso concreto, verifica-se que o prazo para o pagamento integral da dívida pelo devedor iniciou-se a partir da efetivação da decisão liminar na ação de busca apreensão. No entanto, o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.