Processo 0858530-15.2022.8.15.2001

TJPB • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0858530-15.2022.8.15.2001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
6ª Vara Cível da Capital
Última publicação
27/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Processo n. 0858530-15.2022.8.15.2001; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Tarifas] AUTOR: MARIA DE FATIMA JUVENAL DA SILVA. REU: BANCO VOTORANTIM S.A.. DECISÃO Trata-se de Ação Declaratória cumulada com Indenização por Danos Materiais ajuizada por Maria de Fátima Juvenal da Silva em face do Banco Votorantim S.A. (sucessor da BV Financeira S.A.) (ID 66036429). Ao despachar a petição inicial, este Juízo determinou a intimação da parte autora para comprovar a alegada hipossuficiência financeira (ID 663

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