Processo 0858661-14.2022.8.10.0001

TJMA • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
0858661-14.2022.8.10.0001
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
2ª Câmara Criminal
Última publicação
10/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL Sessão do dia 25 de junho de 2026 Nº Único: 0858661-14.2022.8.10.0001 Apelação Criminal – São Luís (MA) 1º Apelante : Lailson Almeida dos Santos 2º Apelante : Ministério Público Estadual 3º Apelante : Maciel Espinosa de Miranda Apelados : Ministério Público Estadual, Lailson Almeida dos Santos, Maciel Espinosa de Miranda e Marcelo Pereira Jansen Incidência Penal : arts. 33 e 35, c/c art. 40, V, da Lei n. 11343/06 Relator: Juiz Talvick Afonso Atta de Freitas Relator para acórdão: Desembargador José Luiz Oliveira de Almeida Revisor: Desembargador Francisco Ronaldo Maciel Oliveira Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO INTERESTADUAL. BUSCA PESSOAL EM AEROPORTO. FUNDADAS RAZÕES. AÇÃO CONTROLADA. CONDENAÇÃO DE CORRÉU ABSOLVIDO EM PRIMEIRO GRAU. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. TRANSPORTADOR DE DROGA. “MULA”. TRÁFICO PRIVILEGIADO. DOSIMETRIA. RECURSOS DEFENSIVOS DESPROVIDOS. RECURSO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelações criminais interpostas por Lailson Almeida dos Santos, pelo Ministério Público Estadual e por Maciel Espinosa de Miranda contra sentença que condenou Lailson pelo crime de tráfico de drogas majorado pelo tráfico interestadual, condenou Maciel por tráfico privilegiado majorado pelo tráfico interestadual, absolveu Marcelo Pereira Jansen da imputação de tráfico de drogas e absolveu os três réus do crime de associação para o tráfico. A imputação decorre da apreensão de 6,325 kg de cocaína transportados por Maciel, presos ao corpo, em voo procedente de Cuiabá/MT com destino a São Luís/MA, seguida de ação controlada que levou à abordagem de veículo ocupado por Marcelo, motorista, e Lailson, passageiro, apontados como responsáveis pela recepção da droga. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 1. Há seis questões em discussão: (i) definir se a busca pessoal realizada em Maciel, no desembarque do Aeroporto Internacional de São Luís/MA, é lícita diante das circunstâncias objetivas observadas pelos agentes federais; (ii) estabelecer se as provas são suficientes para manter a condenação de Lailson pelo crime de tráfico de drogas; (iii) determinar se Lailson faz jus ao reconhecimento da participação de menor importância; (iv) definir se Marcelo deve ser condenado pelo crime de tráfico de drogas; (v) estabelecer se Lailson, Marcelo e Maciel devem ser condenados pelo crime de associação para o tráfico; e (vi) determinar se deve ser mantido o tráfico privilegiado em favor de Maciel e redimensionadas as penas, inclusive quanto à fração da majorante do tráfico interestadual. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. A fiscalização padronizada realizada em aeroportos decorre do regular exercício do poder de polícia do Estado e prescinde, em um primeiro momento, de fundada suspeita individualizada, sem impedir o encontro fortuito de provas de infração penal. 2. A abordagem individualizada de Maciel apoia-se em elementos objetivos e concretos, consistentes em volume cilíndrico visível nas coxas e panturrilhas, incompatível com sua compleição física, nervosismo acentuado, comportamento inquieto, respostas incoerentes sobre a viagem e confissão imediata após a apalpação discreta, o que afasta a alegação de busca pessoal baseada em suspeita subjetiva. 3. A condenação de Lailson pelo tráfico de drogas apoia-se em conjunto probatório coeso, formado pela ação controlada iniciada após a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados