Processo 0858751-17.2025.8.10.0001

TJMA • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0858751-17.2025.8.10.0001
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
1ª Turma Recursal Permanente da Comarca da Ilha de São Luís
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE SESSÃO VIRTUAL de 20/07 a 27/07/2026 AUTOS PROCESSUAIS Nº. 0858751-17.2025.8.10.0001 RECORRENTE: ORLANDO MATOS DE MATOS Advogados do(a) RECORRENTE: ANA CARLA CAPACIO CORDEIRO - PA30944, YURI VIDAL CORREA - PA21869 RECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO LUIS Advogado do(a) RECORRIDO: DIEGO SILVA DE OLIVEIRA - PA17412-A RELATOR: JUIZ ERNESTO GUIMARÃES ALVES ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO: 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE ACÓRDÃO N.º 2052/2026-1 (3077) Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SEM CONCURSO. VÍNCULO NULO. FGTS DO PERÍODO IMPRESCRITO. TEMA 308 DO STF. INAPLICABILIDADE DO TEMA 551 DO STF. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA FORMAL E SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES. FÉRIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. DANOS MORAIS NÃO COMPROVADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO INOMINADO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso inominado interposto por servidor que afirma ter exercido a função de médico ortopedista perante o Município de São Luís, no período de 01/01/2008 a 30/07/2023, visando à reforma da sentença que reconheceu a nulidade do vínculo por ausência de concurso público, condenou o ente municipal ao pagamento de FGTS relativo ao período não prescrito e rejeitou os pedidos de férias acrescidas de um terço constitucional, décimo terceiro salário e indenização por danos morais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se o recurso inominado deve ser conhecido, apesar da preliminar de violação à dialeticidade suscitada em contrarrazões; (ii) se a gratuidade de justiça deferida ao recorrente deve ser mantida; (iii) se a longa permanência em serviço e a identificação administrativa no programa "MED TEMPORARIOS" bastam para caracterizar contratação temporária formal sucessivamente prorrogada, apta à incidência do Tema 551 do STF; (iv) se o vínculo deve ser enquadrado como contratação irregular e nula por ausência de concurso público, com efeitos restritos ao saldo salarial e ao FGTS, nos termos do Tema 308 do STF; (v) se são devidos férias, terço constitucional e décimo terceiro salário no período não prescrito; e (vi) se a precariedade prolongada do vínculo e o alegado custeio de médicos substitutos configuram dano moral indenizável. III. Razões de decidir 3. O recurso inominado comporta conhecimento quando as razões recursais permitem identificar minimamente o capítulo impugnado e a tese de reforma, ainda que os argumentos deduzidos não sejam suficientes para afastar os fundamentos da sentença recorrida. 4. A gratuidade de justiça deferida ao recorrente deve ser mantida quando a impugnação da parte contrária se apoia em elementos que, isoladamente, não demonstram capacidade financeira incompatível com o benefício nem alteração concreta da situação processual. 5. A permanência prolongada em serviço público, embora revele irregularidade administrativa relevante, não comprova, por si só, a existência de contratação temporária formal, de lei autorizadora específica, de processo seletivo simplificado, de instrumento contratual, de aditivos ou de sucessivas prorrogações juridicamente documentadas. 6. A identificação administrativa do vínculo como "MED TEMPORARIOS", constante de contracheques, comprova a prestação laboral remunerada e a vinculação funcional do servidor, mas não substitui a prova de contratação temporária formal válida na origem e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados