Processo 0858758-05.2024.8.14.0301
TJPA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0858758-05.2024.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS REU: DETRAN/PA, Nome: DETRAN/PA Endereço: Alameda Vovó Hostina, Bengui, BELéM - PA - CEP: 66630-505 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO E TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ajuizada por BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, já qualificado na inicial, contra o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARÁ – DETRAN-PA. Relata o autor que conforme documentação comprobatória anexada aos autos, os automóveis indicados na petição inicial tornaram-se de sua propriedade, uma vez que sub-rogou nos direitos sobre os bens em virtude da ocorrência de sinistros (art. 786 do Código Civil), restando os segurados devidamente indenizados na época dos fatos. Afirma que os veículos foram classificados como “Perda total”, isto é, com danos de grande monta, o que impede a sua circulação e utilização, já que foram inteiramente incendiados, conforme laudos que anexa à inicial. Aduz que solicitou ao Detran-PA a baixa total do registro dos veículos, de modo a possibilitar o encaminhamento dos restos para a siderúrgica. No entanto, foi surpreendido com devolutivas negativas por parte da autarquia. Informa que o Detran-PA alega que para a baixa de registro de veículos com peso superior a 1 (uma) tonelada, é preciso realizar vistoria presencial no Detran, com a entrega dos motores e placas. Contudo, assevera que diante da situação em que eles se encontram, é impossível levá-los à autarquia, pois estão inteiramente danificados em razão do incêndio sofrido. Ressalta que apesar de explicitada a peculiaridade do caso e enviados os documentos comprobatórios, o Detran-PA insiste em negar a baixa dos registros dos veículos, não adaptando o procedimento interno já existente. Diante disso, ajuíza a demanda e requer que o DETRAN/PA seja impelido a proceder à imediata baixa dos registros dos veículos, ainda que esses se encontrem em condições atípicas (sem placa e recorte do chassi), bem como, o pagamento de indenização por danos materiais. Requer a concessão de tutela antecipada para que seja determinada a imediata baixa do registro dos veículos. Juntou documentos à inicial. Vieram os autos redistribuídos em razão do declínio de competência no ID 124967923. Antes de apreciar o pedido antecipatório, o DETRAN-PA foi intimado para manifestação preliminar e o autor para indicar o valor pretendido e adequar o valor da causa, uma vez que pleiteia indenização por danos materiais (ID 131414282). Petição do autor no ID 133016905 desistindo do pleito indenizatório. Manifestação do DETRAN/PA no ID 133511131. O juízo indeferiu o pedido de tutela de urgência, Id 135401298. O DETRAN-PA ofertou defesa, alegando, em suma, a necessidade de preenchimento dos requisitos legais para o procedimento pretendido e o dever de observância à Resolução nº. 967/2022-CONTRAN e Instrução Normativa 01/2018 do DETRAN/PA. Parte Autora ofertou réplica à defesa. O juízo intimou as partes sobre a possibilidade de conciliação ou de dilação probatória. Apenas a parte requerida se manifestou. O juízo determinou a conclusão dos autos para sentença. Contados e preparados, vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório. DECIDO. Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência em que alega a parte autora que, em razão de contrato de…
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