Processo 0858904-93.2025.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Última movimentação
Vistos, etc. A parte autora, ajuizou a presente ação contra JBS S/A, aduzindo que a atividade de abate de bovinos desenvolvida pela ré em sua planta industrial da Av. Duque de Caxias, 7.225, produz, há tempos e diuturnamente, fumaça e intenso mau cheiro, prejudicando consideravelmente a parte autora e os moradores da Vila Nova Campo Grande e bairros vizinhos, que se veem obrigados a ficar no interior de suas casas, com portas e janelas fechadas, sem a possibilidade de usufruir das varandas e quintais de suas residências, e de permanecer em ambientes abertos na região. Pediu a condenação da ré: i) na obrigação de adotar medidas eficientes para eliminar a produção de fumaça e mau cheiro de sua planta industrial; ii) no pagamento de indenização por dano moral; iii) na reparação do prejuízo pela depreciação do seu imóvel, que a poluição ambiental causada pela ré acarretou a todos os imóveis da região. Outros moradores de bairros afetados pelo problema, ajuizaram ações contra a ré, com os mesmos pedidos e causas de pedir, que foram reunidas à presente ação, na forma do art. 55, § 1º, do CPC, para decisão conjunta, neste juízo, prevento em razão da Ação 0812646-59.2024.8.12.0001. Após o ajuizamento da Ação 0812646-59.2024.8.12.0001 (a primeira ajuizada e distribuída para este juízo), e da grande maioria das que a ela foram reunidas, o Ministério Público estadual, em 7/3/2025, ajuizou contra a ré, Ação Civil Pública, distribuída sob o nº 0931427-06.2025.8.12.0001, para a 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos desta Comarca. Afirmando, na petição inicial, que chegou ao conhecimento desta Promotoria de Justiça, por meio de diversas reclamações de moradores, que os bairros Nova Campo Grande e Jardim Carioca estariam sendo amplamente afetados pelos odores oriundos da unidade frigorífica JBS S/A, localizada na Avenida Duque de Caxias, o MP pediu a condenação da ré: i) na obrigação de fazer consistente em apresentar, no prazo de 120 dias, projeto específico, elaborado por profissional habilitado e com experiência na área, com vistas a cobrir, vedar e isolar as unidades com maior emissão de gases com maus odores; ii) alternativamente, na obrigação de projetar o deslocamento da unidade de produção de farinha base para ração animal, ou de toda a planta produtiva, para o núcleo industrial (Indubrasil), ou outro local adequado à atividade, no prazo de 60 dias e iii) no pagamento de indenização pelo dano ambiental intercorrente e dano moral coletivo (f. 2 e 25 dos autos da ACP). Como se vê, a Ação Civil Pública proposta pelo MP versa sobre a lide que gerou a Ação 0812646-59.2024.8.12.0001 e todas as ações individuais a ela reunidas, em que os autores, alegando que a planta industrial da ré, na Av. Duque de Caxias, 7.225, há tempos, vem emitindo fumaça e intenso mau cheiro, pedem a condenação da ré: i) na obrigação de adotar medidas eficientes para eliminar a produção de fumaça e mau cheiro de sua planta industrial; ii) no pagamento de indenização por dano moral; iii) na reparação do prejuízo pela depreciação do seu imóvel, que a poluição ambiental causada pela ré acarretou a todos os imóveis da região. Impõe-se, destarte, nos termos do art. 985, I, do CPC, a suspensão desta e de todas as outras ações individuais reunidas neste juízo, até o julgamento da Ação Civil Pública 0931427-06.2025.8.12.0001, por força da tese firmada pelo STJ, no Tema Repetitivo 589, que dispõe: ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de…
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