Processo 0859034-84.2023.8.15.2001

TJPB • Embargos À Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
0859034-84.2023.8.15.2001
Classe
Embargos À Execução Fiscal
Órgão Julgador
Vara de Executivos Fiscais da Capital
Última publicação
12/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA FÓRUM CÍVEL - COMARCA DA CAPITAL Juízo de Direito da Vara de Executivos Fiscais AV. JOÃO MACHADO, CENTRO, JOÃO PESSOA/PB - CEP: 58013-520 Tel. Institucional: (83)99142-6113; E-mail: jpa-vfis01@tjpb.jus.br SENTENÇA SUSP40 Nº DO PROCESSO: 0859034-84.2023.8.15.2001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. EMBARGADO: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA Vistos etc. Trata-se de embargos de declaração opostos por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (ID 101291761) em face da sentença de ID 100580719, que julgou improcedentes os embargos à execução fiscal manejados contra o MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, determinando o regular prosseguimento do feito executivo e condenando a parte embargante ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes fixados no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa. Em suas razões recursais, o banco embargante sustenta a existência de omissões na decisão de primeiro grau. Afirma, em síntese, que o juízo deixou de se manifestar acerca da nulidade do auto de infração e da Certidão de Dívida Ativa (CDA) por ausência de tipificação legal adequada, especificamente em relação ao enquadramento das rubricas autuadas aos subitens da Lista de Serviços do Município e ao artigo 133, inciso III, da Lei Complementar Municipal nº 53/2008. Defende, ademais, que houve omissão na análise do artigo 110 do Código Tributário Nacional (CTN) e do artigo 121 do Código Civil (CC), asseverando que os benefícios oferecidos na contratação da denominada "Cesta de Serviços" não caracterizam descontos condicionados por dependerem de fatos pretéritos (como histórico de relacionamento e volume de investimentos anterior), e não de eventos futuros e incertos, configurando mero ajuste prévio de preço. Por fim, aduz omissão quanto ao disposto no artigo 7º da Lei Complementar nº 116/2003, sob o argumento de que a inclusão das diferenças tarifárias na base de cálculo do imposto violaria o conceito legal de preço do serviço. Requer o acolhimento dos embargos, com a concessão de efeitos modificativos, para fins de reforma da sentença e integral provimento da ação de embargos à execução. Intimado para se manifestar sobre a pretensão infringente do recurso, o Município de João Pessoa apresentou contrarrazões (ID 101843864), aduzindo que a sentença abordou de maneira exaustiva e fundamentada todos os pontos controvertidos da lide. Alega que o embargante busca unicamente rediscutir matérias de mérito que já foram decididas em sentido contrário aos seus interesses, razão pela qual requer a rejeição integral do recurso aclaratório. É o relatório. Decido. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material. No caso concreto, o embargante aponta a ocorrência de omissões cumulativas. Contudo, do exame detalhado dos fundamentos que estruturam a sentença hostilizada, verifica-se que o provimento jurisdicional enfrentou de forma coerente, direta e satisfatória as premissas fáticas e jurídicas debatidas pelas partes, inexistindo quaisquer vícios a serem sanados. Quanto à alegada omissão sobre a falta de tipificação da infração fiscal e ausência de enquadramento legal, a sentença foi explícita ao reconhecer a higidez formal do título executivo que aparelha a execução…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPB

O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados